Lei nº 9.210 de 23/08/2010
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 ago 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de mapas táteis e informações em Braille, nos locais em que especifica.
Autoria: Deputado Branco Mendes
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de mapas táteis e informações em Braille sobre a localização de lojas e escritórios em locais de grande circulação de pessoas, como shopping centers, centros comerciais, prédios públicos e a localização de atendimento em hospitais e estabelecimentos de saúde do Estado da Paraíba.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará ao infrator as sanções que serão estabelecidas pelo Poder Executivo no ato de sua regulamentação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de agosto, de 2010; 122º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador