Lei nº 9.229 de 26/10/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 out 2009
Modifica o art. 11 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com créditos tributários e não tributários pertencentes a estes entes e dá outras providências.
Autor: Deputado Alexandre Cesar
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 11 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A compensação, quando o processo de execução já estiver garantido por dinheiro já depositado, penhorado ou bloqueado por determinação judicial, poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
I - nos processos em que ocorrer a penhora eletrônica nas contas dos devedores e responsáveis, o valor ali encontrado poderá ser utilizado para fins de ultimar processo de compensação e suas obrigações decorrentes, quitando parcelas de pagamento ou integralizando o referido processo.
II - não será deferida compensação quando os valores constritados judicialmente atinjam valor total do débito executado em uma execução, ou pela soma de todas as execuções movidas contra o mesmo devedor."
Art. 2º As definições desta lei aplicar-se-ão aos processos e procedimentos em curso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA
ADILTON DOMINGOS SACHETTI