Lei nº 9.231 de 21/09/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 22 set 2010

Proíbe a realização de eventos musicais e comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito das Escolas Públicas Estaduais, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Assis Quintans

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a realização de eventos musicais de natureza privada nas Escolas Públicas Estaduais, bem como a comercialização de bebidas alcoólicas em suas dependências.

Art. 2º A proibição estabelecida no artigo anterior não compreenderá os eventos realizados pela comunidade escolar, visando a arrecadação de recursos destinados às atividades escolares.

Art. 3º A realização de eventos pela comunidade escolar fica condicionada à aprovação prévia do Conselho de Educação da respectiva unidade escolar, a quem compete, ainda, examinar e deliberar sobre a prestação de contas dos recursos arrecadados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de setembro, de 2010; 122º da Proclamação da República.

LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR

Governador em Exercício