Lei nº 9247 DE 19/04/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 abr 2021

Altera a Lei nº 3.900, de 02 de julho de 2002, incluindo inciso XXXV no artigo 5º.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se inciso XXXV ao artigo 5º da Lei nº 3.900, 02 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

XXXV - a realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 3751/2021

Autoria dos Deputados: Carlos Minc e Delegado Carlos Augusto