Lei nº 9.260 de 01/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 dez 2009
Dispõe sobre a afixação de cartazes contendo a expressão "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100" nos estabelecimentos que indica e dá outras providências.
Autor: Deputado Riva
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os hotéis, pousadas, pensões, restaurantes, bares, casas de shows, boates e similares, estabelecidos no Estado de Mato Grosso, ficam obrigados a afixarem cartazes contendo a expressão "DIGA NÃO AO TURISMO SEXUAL. DISQUE 100".
Art. 2º O cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância, com versões idênticas nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
Art. 3º Esta lei será regulamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.