Lei nº 9266 DE 11/06/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 jun 2024
Proíbe a realização de tatuagens e a implantação de piercings nos animais que específica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas a realização de tatuagens e a implantação de piercings em cães e gatos no âmbito do Estado de Alagoas.
Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará a aplicação de pena de multa, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando-se, quando de sua aplicação, cada animal atingido individualmente.
Art. 3º A forma como serão feitas a fiscalização do cumprimento desta Lei, bem como a instauração de processo administrativo para apurar eventual infração, será regulamentada pelo órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió/Al, 11 de junho de 2024.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente