Lei nº 9267 DE 27/05/2013
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 jun 2013
Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, da Lei Municipal nº 8.935/2010, para incluir neste dispositivo o inciso III que disporá sobre a suspensão de alvará de funcionamento ou interdição provisória de atividade.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º, da Lei Municipal nº 8.935/2010, de 23 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os estabelecimentos previstos no Art. 1º, que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a:
(.....)
III - Suspensão de Alvará de Funcionamento ou interdição provisória de atividade”.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
WolneyWagner de Siqueira Júnior