Lei nº 9267 DE 27/05/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 jun 2013

Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, da Lei Municipal nº 8.935/2010, para incluir neste dispositivo o inciso III que disporá sobre a suspensão de alvará de funcionamento ou interdição provisória de atividade.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 3º, da Lei Municipal nº 8.935/2010, de 23 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Os estabelecimentos previstos no Art. 1º, que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a:

 

(.....)

 

III - Suspensão de Alvará de Funcionamento ou interdição provisória de atividade”.

 

Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2013.

 

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

 

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

 

Adriana Sauthier Accorsi

 

Allen Anderson Viana

 

Ana Rita Marcelo de Castro

 

Cristiano Meireles Rocha

 

Dário Délio Campos

 

Dineuvan Ramos de Oliveira

 

Edmilson Divino dos Santos

 

Fernando Machado de Araújo

 

Francisco Bento da Silva

 

Glaci Antunes de Oliveira

 

José Geraldo Fagundes Freire

 

Luciano Henrique de Castro

 

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

 

Maria Aparecida de Siqueira

 

Maristela Alencar de Melo Bueno

 

Nelcivone Soares de Melo

 

Neyde Aparecida da Silva

 

Pablo Henrique Silva Rezende

 

Patrícia Pereira Veras

 

Reinaldo Siqueira Barreto

 

Rogério Oliveira da Cruz

 

Sebastião Peixoto Moura

 

Teresa Cristina Nascimento Sousa

 

Valdi Camárcio Bezerra

 

WolneyWagner de Siqueira Júnior