Lei nº 9.271 de 15/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 dez 2009
Dispõe sobre a impressão de informações referentes à coleta seletiva de lixo nas sacolas plásticas.
Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as indústrias de confecção de sacolas plásticas e os estabelecimentos comerciais que as utilizam para acondicionar mercadorias, obrigados a imprimir em suas sacolas informações sobre a coleta seletiva de lixo.
Art. 2º As informações nas sacolas devem ser impressas de forma que possibilite fácil visualização e leitura, contendo obrigatoriamente o seguinte texto:
I - o lixo seco ou resíduo reciclável é composto de metais, plásticos, vidros, papéis, embalagens longa vida e isopor;
II - o lixo orgânico é composto de sobras de alimentos, cascas de frutas e verduras, erva-mate, borra de café e chá, cigarros, papel higiênico, papel toalha e fraldas usadas;
III - o lixo especial ou resíduo especial é composto de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes, que deverão ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta e destino final de resíduos da cidade.
Art. 3º As informações especificadas no art. 2º desta lei deverão ocupar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da face externa de um dos lados da sacola plástica.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
VANICE MARQUES
ILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA