Lei nº 9.271 de 15/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 dez 2009

Dispõe sobre a impressão de informações referentes à coleta seletiva de lixo nas sacolas plásticas.

Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as indústrias de confecção de sacolas plásticas e os estabelecimentos comerciais que as utilizam para acondicionar mercadorias, obrigados a imprimir em suas sacolas informações sobre a coleta seletiva de lixo.

Art. 2º As informações nas sacolas devem ser impressas de forma que possibilite fácil visualização e leitura, contendo obrigatoriamente o seguinte texto:

I - o lixo seco ou resíduo reciclável é composto de metais, plásticos, vidros, papéis, embalagens longa vida e isopor;

II - o lixo orgânico é composto de sobras de alimentos, cascas de frutas e verduras, erva-mate, borra de café e chá, cigarros, papel higiênico, papel toalha e fraldas usadas;

III - o lixo especial ou resíduo especial é composto de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes, que deverão ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta e destino final de resíduos da cidade.

Art. 3º As informações especificadas no art. 2º desta lei deverão ocupar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da face externa de um dos lados da sacola plástica.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

VANICE MARQUES

ILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS

FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA