Lei nº 9.278 de 18/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2009
Modifica e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.218, de 09 de outubro de 2009, e dá outras providências.
Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I, do § 3º, do art. 1º, da Lei nº 9.218, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 3º (...)
I - parcial de 80% (oitenta por cento) do valor principal do crédito tributário;
Art. 2º Acrescenta o § 9º, ao art. 7º, da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
§ 9º A contribuição ao FETHAB não incide sobre madeira in natura nas operações internas, salvo quando destinada a consumidor final."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA