Lei nº 9.306 de 29/12/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização nas agências bancárias de caixas eletrônicos adaptados para deficientes físicos e cadeirantes.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os bancos a disponibilizar em suas agências bancárias situadas no Estado da Paraíba, caixas eletrônicos adaptados para deficientes físicos e cadeirantes que possibilitem a estes efetuar todos os tipos de transação bancária possíveis nos caixas eletrônicos regulares.

§ 1º A adaptação de que trata o caput deste artigo deve beneficiar os deficientes auditivos, visuais e físicos, através dos meios tecnológicos apropriados.

§ 2º Devem estar disponíveis, para uso por parte dos cadeirantes caixas eletrônicos de altura reduzida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2010, 122º ano da Proclamação da República e 190º da Independência.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

GOVERNADOR