Lei nº 9.310 de 19/01/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jan 2010
Dispõe sobre o acesso gratuito em eventos socioculturais a pessoas portadoras de necessidades especiais.
Autor: Deputado Alexandre Cesar
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais, o acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados, realizados no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Entenda-se como eventos socioculturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros.
Art. 2º A comprovação da condição de portador de necessidades especiais será feita através da apresentação de Carteira de Identidade de qualquer entidade que os representam ou que os assistam.
Art. 3º O não cumprimento ao que determina a presente lei, por parte dos organizadores e/ou proprietários dos locais em que se dêem os eventos, sujeitarão estes a multa ou perda do direito de realizarem novos eventos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
VANICE MARQUES
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
OSMAR DE CARVALHO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA
VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO