Lei nº 9.315 de 20/11/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1996

Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO