Lei nº 9370 DE 13/09/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 set 2024
Autoriza a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal Nº 178/2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de setembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador