Lei nº 9377 DE 15/12/2021
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 dez 2021
Altera a Lei Estadual nº 7.649, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP), no âmbito do Estado do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 7.649 , de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
§ 4º .....
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
....."
"Art. 14. .....
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia;
II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;
III - Secretário de Estado de Transportes;
IV - Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará;
V - Secretário de Estado da Fazenda;
VI - Secretário de Estado de Planejamento e Administração;
VII - Procurador-Geral do Estado; e
VIII - na qualidade de membro eventual, o titular do órgão ou entidade estatal diretamente relacionado com o objeto da Parceria Público-Privada;
.....
§ 2º A Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia.
....."
Art. 2º Ficam revogados os incisos IX a XI do art. 14 da Lei Estadual nº 7.649, de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado