Lei nº 9379 DE 22/07/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jul 2021
Altera a Lei Estadual nº 8.645, de 09 de dezembro de 2019.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 7º da Lei Estadual nº 8.645 , de 09 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação com a seguinte redação:
"Art. 7º (.....)
(.....)
II - os contribuintes alcançados pelas Leis nºs 4.173, de 29 de setembro de 2003; 4.892, de 01 de novembro de 2006; 6.331, de 11 de outubro de 2012; 6.648, de 20 de dezembro de 2013; 6.868, de 19 de agosto de 2014; 6.821, de 25 de junho de 2014; e 8.792, de 13 de abril de 2020."
Art. 2º A execução da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4238/2021
Autoria do Deputado: Chico Machado.