Lei nº 9395 DE 31/10/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 out 2024
Reconhecimento do risco inerente à atividade de vigilantes de empresas de segurança privada e de transporte de valores no Estado.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 6º do art. 89 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em razão do risco inerente à atividade, reconhece-se, no âmbito do Estado de Alagoas, a efetiva necessidade do porte de arma de fogo para vigilantes de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA em Maceió/AL, 31 de outubro de 2024.
MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente