Lei nº 9.398 de 14/06/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jun 2011
Estabelece normas para a realização de promoções em estabelecimentos destinados à venda de fármacos e derivados e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A venda pelo varejo de medicamentos cujo prazo de validade esteja próximo de expirar, deve ser acompanhada de informação ao consumidor com amplo destaque, alertando-o para verificar a compatibilidade com a posologia prescrita ou o prazo de consumo.
Parágrafo único. Nas modalidades mencionadas neste artigo, os produtos colocados à venda deverão guardar, pelo menos, o prazo mínimo de 6 (seis) meses para o término final para seu consumo.
Art. 2º A inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará o infrator a penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal, nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil