Lei nº 9417 DE 17/12/2018
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 18 dez 2018
Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 da alínea "a" do inciso II do art. 2º, o caput do art. 152 e o item 3 da Nota do Anexo V, Tabela de Receita nº IV, da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
II - .....
a).....
4. Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização - TLE;..." (NR)
"Art. 152. A Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização- TLE, fundada no poder de polícia do Município quanto ao estabelecimento das normas de edificação e de abertura e ligação de novos logradouros ao sistema viário urbano, tem como fato gerador o licenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização quanto às normas administrativas relativas à proteção estética e ao aspecto paisagístico, urbanístico e histórico da cidade, bem assim à higiene e segurança pública.
....." (NR)
"Anexo V
Tabela de Receita nº IV
Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF
.....
3. O exercício de mais de uma atividade acarretará o pagamento da Taxa pela atividade tributada por valor mais elevado, salvo se, dentre as atividades econômicas a atividade principal corresponder ao CNAE 8299-7/06, pela qual será tributada." (NR)
Art. 2º Acrescenta o inciso XV ao art. 83 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 83. .....
XV - do Município do Salvador, e ocupado, a qualquer título, por concessionários que exerçam exploração de atividade econômica na área, limitada ao objeto da concessão e áreas utilizadas para estacionamento do empreendimento, e excluídas as demais áreas destinadas a outras atividades econômicas com fins lucrativos.....
....." (NR)
Art. 3º Fica acrescentado o § 4º ao art. 8º da Lei nº 5.503, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
§ 4º A instalação irregular ou clandestina de meios de publicidade constitui infração passível de aplicação de multa, nos termos do Anexo III desta Lei." (NR)
Art. 4º O Anexo I - Lista de Serviços da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, atualizado de acordo com a redação constante na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116 , de 31 de julho de 2003, com as alterações da Lei Complementar nº 157 , de 29 de dezembro de 2016.
Art. 5º Os Anexos: IV, Tabela de Receita nº III - Taxa de Licença de Localização - TLL; VI, Tabela de Receita nº V - Parte "B" - Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos - TLP; VII, Tabela de Receita nº VI - Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização - TLE; e IX, Tabela de Receita nº VIII - Taxa de Vigilância Sanitária, todos da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação constante nos Anexos II, III, IV e V desta Lei, respectivamente.
Art. 6º Fica acrescentado o Anexo III à Lei nº 5.503, de 28 de dezembro de 1999, na forma constante no Anexo VI desta Lei.
Art. 7º Fica acrescentado o Anexo V à Lei nº 8.915 , de 25 de setembro de 2015, na forma constante no Anexo VII desta Lei.
Art. 8º O Anexo III da Lei nº 9.281, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1º, relativo ao Anexo V, Tabela de Receita nº IV - Taxa de Fiscalização do Funcionamento, e do art. 3º a 1º de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 17 de dezembro de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe do Gabinete do Prefeito
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO I
ANEXO I 7.186/2006 LISTA DE SERVIÇOS
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485 , de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - (VETADO)
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrasonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontossocorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda.
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 - (VETADO)
7.15 - (VETADO)
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias de turismo.
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 - Corridas e competições de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 - (VETADO)
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra- estrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 - (VETADO)
17.08 - Franquia (franchising)
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 - Advocacia.
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 - Auditoria.
17.17 - Análise de Organização e Métodos.
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - Estatística.
17.22 - Cobrança em geral.
17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 - Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
ANEXO II
ANEXO IV DA LEI Nº 7.186/2006 TABELA DE RECEITA Nº III TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO - TLL
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ |
1.01 | Administração, Organização e Planejamento | 767,45 |
1.02 | Comunicação e Propaganda | 767,45 |
1.03 | Conservação e Higienização | 767,45 |
1.04 | Construção Civil | 767,45 |
1.05 | Estabelecimentos de Diversões Públicas e Lazer | 1.137,31 |
1.06 | Estabelecimentos de Ensino | 1.137,31 |
1.06.1 | Creches e escolas de ensino infantil, de natureza confessional, filantrópica ou comunitária | 128,28 |
1.07 | Engenharia, Arquitetura e Afins | 382,65 |
1.08 | Estabelecimentos Financeiros, de Seguros e Capitalização, inclusive autorizados pelo Banco Central | 1.137,31 |
1.09 | Estabelecimentos Fotográficos, de Produção Cinematográfica e Afins | 575,06 |
1.10 | Estabelecimentos de Higiene Pessoal e Condicionamento Físico | 575,06 |
1.11 | Estabelecimentos Hoteleiros | 767,45 |
1.12 | Estabelecimentos de Instalação, Reparos e Manutenção de Máquinas, Motores e Aparelhos e Equipamentos | 767,45 |
1.13 | Estabelecimentos de Reparos e Conservação de Bens Móveis | 767,45 |
1.14 | Estabelecimentos de Intermediação e Representação | 575,06 |
1.15 | Estabelecimentos de Locação e Guarda de Bens | 1.519,96 |
1.16 | Estabelecimentos de Saúde | 1.137,31 |
1.17 | Estabelecimentos de Transportes e Afins | 1.137,31 |
1.18 | Estabelecimentos não Classificados nos Itens 1.01 a 1.17 | 575,06 |
2.01 | Comércio Atacadista | 767,45 |
2.02 | Comércio Varejista | 382,65 |
2.03 | Exportação e Importação de Produtos | 575,06 |
2.04 | Estabelecimentos não Classificados nos Itens 2.01 a 2.03 | 575,06 |
3.00 | Estabelecimentos Industriais | 1.904,76 |
4.00 | Estabelecimentos e Entidades Regidos pelo Direito Público | 575,06 |
5.00 | Fundações, Associações e Sociedades de Fins não Lucrativos, regidas pelo Direito Público | 575,06 |
6.00 | Estabelecimentos não Classificados nos Códigos 3.00 a 5.00 | 575,06 |
7.01 | Profissional Liberal | 115,44 |
7.02 | Profissional de Nível Não Superior | - |
8.00 | Atividades temporárias e/ou especiais | |
8.01 | Atividades temporárias indoor, por unidade, até 6 (seis) meses. | 1.102,10 |
8.02 | Atividades temporárias especiais, por unidade, até 6 (seis) meses. | 1.102,10 |
8.03 | Atividades temporárias de stand de vendas, por unidade, até 6(seis) meses. | 1.102,10 |
8.04 | Shows, eventos, espetáculos artísticos, esportivos e similares, por unidade, exceto festas populares. | 1.102,10 |
8.05 | Shows pirotécnicos, por unidade, exceto festas populares. | 1.102,10 |
Notas: 1. Quando se tratar de Microempresa, definida pela Lei Complementar nº 123/2006 , deverá ser aplicado um redutor de 50% (cinquenta por cento) 2. Na aplicação da Tabela é utilizado o critério da principal atividade. |
ANEXO III
ANEXO VI DA LEI Nº 7.186/2006 TABELA DE RECEITA Nº V - PARTE "B"
TAXA DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS - TLP
CÓDIGO | CLASSIFICAÇÃO/MENSAGEM | VALOR (R$) | OBSERVAÇÕES |
1.0.0.0 | ENGENHOS/PROVISÓRIOS | ||
1.1.0.0 | SUPORTE AUTO-PORTANTE SIMPLES | Taxa diária por unidade | |
1.1.1.0 | Boia e Flutuante | ||
1.1.1.1 | Publicitária/Iluminada | 318,55 | |
1.1.1.2 | Publicitária/Não Iluminada | 318,55 | |
1.1.1.3 | Institucional/Iluminada | 318,55 | |
1.1.1.4 | Institucional/Não Iluminada | 318,55 | |
1.1.1.5 | Mista/Iluminada | 318,55 | |
1.1.1.6 | Mista/Não Iluminada | 318,55 | |
1.1.2.0 | Painel - Lançamento Imobiliário | Taxa m² por ano | |
1.1.2.1 | Publicitária/Iluminada | 337,78 | |
1.1.2.2 | Publicitária/Não Iluminada | 168,87 | |
1.1.2.3 | Institucional/Iluminada | 337,78 | |
1.1.2.4 | Institucional/Não Iluminada | 168,87 | |
1.1.2.5 | Mista/Iluminada | 337,78 | |
1.1.2.6 | Mista/Não Iluminada | 168,87 | |
1.2.0.0 | SUPORTE AUTO-PORTANTE ESPECIAL | Taxa diária por unidade | |
1.2.1.0 | Balão | ||
1.2.1.1 | Publicitária/Iluminada | 630,65 | |
1.2.1.2 | Publicitária/Não Iluminada | 630,65 | |
1.2.1.3 | Institucional/Iluminada | 630,65 | |
1.2.1.4 | Institucional/Não Iluminada | 630,65 | |
1.2.1.5 | Mista/Iluminada | 630,65 | |
1.2.1.6 | Mista/Não Iluminada | 630,65 | |
1.2.2.0 | Faixa Rebocada por Avião | Taxa diária por unidade | |
1.2.2.1 | Publicitária/Não Iluminada | 83,37 | |
1.2.2.2 | Institucional/Não Iluminada | 83,37 | |
1.2.2.3 | Mista/Não Iluminada | 83,37 | |
1.2.3.0 | Painel - Lançamento Imobiliário | Taxa m² por ano | |
1.2.3.1 | Publicitária/Iluminada | 510,93 | |
1.2.3.2 | Publicitária/Não Iluminada | 256,53 | |
1.2.3.3 | Institucional/Iluminada | 510,93 | |
1.2.3.4 | Institucional/Não Iluminada | 256,53 | |
1.2.3.5 | Mista/Iluminada | 510,93 | |
1.2.3.6 | Mista/Não Iluminada | 256,53 | |
1.3.0.0 | SUPORTE PREEXISTENTE SIMPLES | Taxa diária por unidade | |
1.3.1.0 | Estandarte/Galhardete | ||
1.3.1.1 | Publicitária/Não Iluminada | 32,05 | |
1.3.1.2 | Institucional/Não Iluminada | 32,05 | |
1.3.1.3 | Mista/Não Iluminada | 32,05 | |
1.3.3.0 | Painel/Porta Cartaz | 42,75 | Taxa m² por semestre |
1.3.3.1 | Publicitária/Não Iluminada | ||
1.3.3.2 | Institucional/Não Iluminada | 42,75 | |
1.3.3.3 | Mista/Não Iluminada | 42,75 | |
2.0.0.0 | OUTROS MEIOS/PROVISÓRIOS | ||
2.1.0.0 | SIMPLES | 209,50 | Taxa diária por ponto |
2.1.1.0 | Prospecto e Folheto | ||
2.1.1.1 | Publicitária/Não Iluminada | ||
2.1.2.0 | Tapume | 21,40 | Taxam² por semestre |
2.1.2.1 | Publicitária/Não Iluminada | ||
2.2.0.0 | ESPECIAL | ||
2.2.1.0 | Audiovisual (1) (2) | ||
2.2.1.1 | Publicitária/Iluminada | 919,24 | Por mês |
2.2.1.2 | Publicitária/Não Iluminada | 919,24 | |
2.2.1.3 | Publicitária/Iluminada | 11.041,64 | Por ano |
2.2.1.4 | Publicitária/Não Iluminada | 11.041,64 | |
2.2.2.0 | Em atividades temporárias e/ou eventos, exceto festas populares. | 320,50 | Taxa mensal por unidade |
2.2.2.1 | Estandarte/Galhardete | ||
3.0.0.0 | ENGENHOS/PERMANENTES | ||
3.1.0.0 | SUPORTE AUTO-PORTANTE SIMPLES | Taxa anual por m² | |
3.1.1.0 | Letreiro | ||
3.1.1.1 | Identificadora/Iluminada | 316,38 | |
3.1.1.2 | Identificadora/Não Iluminada | 316,38 | |
3.1.1.3 | Mista/Iluminada | 630,65 | |
3.1.1.4 | Mista/Não Iluminada | 630,65 | |
3.1.2.0 | Outdoor (3) | Taxa anual por m² | |
3.1.2.1 | Publicitária/Iluminada | 250,04 | |
3.1.2.2 | Publicitária/Não Iluminada | 163,03 | |
3.1.2.3 | Institucional/Iluminada | 250,04 | |
3.1.2.4 | Institucional/Não Iluminada | 163,03 | |
3.1.3.0 | Painel | Taxa anual por m² | |
3.1.3.1 | Publicitária/Iluminada | 429,26 | |
3.1.3.2 | Publicitária/Não Iluminada | 279,89 | |
3.1.3.3 | Institucional/Iluminada | 429,26 | |
3.1.3.4 | Institucional/Não Iluminada | 279,89 | |
3.1.3.5 | Orientadora/Iluminada | (4) | |
3.1.3.6 | Orientadora/Não Iluminada | (4) | |
3.1.3.7 | Mista/Iluminada | 429,26 | |
3.1.3.8 | Mista/Não Iluminada | 279,89 | |
3.2.0.0 | SUPORTE AUTO-PORTANTE ESPECIAL | ||
3.2.1.0 | Letreiro (5) (6) | Taxa anual por m² | |
3.2.1.1 | Identificadora/Iluminada | 399,75 | |
3.2.1.2 | Identificadora/Não Iluminada | 399,75 | |
3.2.1.3 | Mista/Iluminada | 799,53 | |
3.2.1.4 | Mista/Não Iluminada | 799,53 | |
3.2.2.0 | Painel (5) (6) | Taxa anual por m² | |
3.2.2.1 | Publicitária/Iluminada | 643,89 | |
3.2.2.2 | Publicitária/Não Iluminada | 418,46 | |
3.2.2.3 | Institucional/Iluminada | 643,89 | |
3.2.2.4 | Institucional/Não Iluminada | 418,46 | |
3.2.2.5 | Mista/Iluminada | 643,89 | |
3.2.2.6 | Mista/Não Iluminada | 418,46 | |
3.2.3.0 | Painel em Topo de Prédio (5) (6) | Taxa anual por m² | |
3.2.3.1 | Publicitária/Iluminada | 643,89 | |
3.2.3.2 | Publicitária/Não Iluminada | 418,46 | |
3.2.4.0 | Outdoor (5) | Taxa anual por m² | |
3.2.4.1 | Publicitária/Iluminada | 375,06 | |
3.2.4.2 | Publicitária/Não Iluminada | 243,76 | |
3.2.4.3 | Institucional/Iluminada | 536,57 | |
3.2.4.4 | Institucional/Não Iluminada | 348,72 | |
3.3.0.0 | SUPORTE PREEXISTENTE SIMPLES | ||
3.3.1.0 | Letreiro | Taxa anual por m² | |
3.3.1.1 | Identificadora/Iluminada | 128,28 | |
3.3.1.2 | Identificadora/Não Iluminada | 128,28 | |
3.3.1.3 | Mista/Iluminada | 209,50 | |
3.3.1.4 | Mista/Não Iluminada | 209,50 | |
3.3.2.0 | Painel Comunitário | Taxa anual por m² | |
3.3.2.1 | Publicitária/Iluminada | 42,75 | |
3.3.2.2 | Publicitária/Não Iluminada | 42,75 | |
3.4.0.0 | SUPORTE PREEXISTENTE ESPECIAL | ||
3.4.1.0 | Letreiro (5) (6) | Taxa anual por m² | |
3.4.1.1 | Identificadora/Iluminada | 128,28 | |
3.4.1.2 | Identificadora/Não Iluminada | 128,28 | |
3.4.1.3 | Mista/Iluminada | 256,53 | |
3.4.1.4 | Mista/Não Iluminada | 256,53 | |
4.0.0.0 | OUTROS MEIOS/PERMANENTES | ||
4.1.0.0 | SIMPLES | Taxa anual por m² | |
4.1.1.0 | Torre de Caixa d'Água | ||
4.1.1.1 | Identificadora/Iluminada | 128,28 | |
4.1.1.2 | Identificadora/Não Iluminada | 128,28 | |
4.1.2.0 | Toldo | Taxa anual por m² | |
4.1.2.1 | Identificadora/Iluminada | 168,87 | |
4.1.2.2 | Identificadora/Não Iluminada | 128,28 | |
4.1.2.3 | Mista/Iluminada | 337,78 | |
4.1.2.4 | Mista/Não Iluminada | 256,53 | |
4.1.3.0 | Carroceria de Veículo | Taxa anual por unidade/vagão | |
4.1.3.1 | Veiculo leve - Identificadora/Não Iluminada | 98,35 | |
4.1.3.2 | Veiculo pesado - Identificadora/Não Iluminada | 196,70 | |
4.1.3.3 | Veiculo leve - Publicitária/Não Iluminada/Iluminada | 147,53 | |
4.1.3.4 | Veiculo Pesado - Publicitária/Não Iluminada | 295,05 | |
4.1.4.0 | Equipamento Ambulante/Informal (1) | 53,45 | Taxa anual por unidade |
4.1.4.1 | Publicitária/Não Iluminada | ||
4.1.5.0 | Cadeira/Mesa/Guarda-Sol | Taxa anual por unidade | |
4.1.5.1 | Identificadora/Não Iluminada | 10,70 | |
4.1.5.2 | Publicitária/Não Iluminada | 21,40 | |
4.1.5.3 | Mista/Não Iluminada | 21,40 | |
4.1.6.0 | Painéis em Locais de acesso ao público (7) | Taxa anual por m² | |
4.1.6.1 | Publicitária/Não Iluminada | 146,64 | |
4.1.6.2 | Publicitária/Iluminada | 146,64 | |
4.2.0.0 | ESPECIAL | ||
4.2.1.0 | Muro | Taxa anual por m² | |
4.2.1.1 | Identificadora/Não Iluminada | 42,75 | |
4.2.1.2 | Mista/Iluminada | 256,53 | |
4.2.1.3 | Mista/Não Iluminada | 256,53 | |
4.2.2.0 | Empena de Edifício | Taxa anual por m² | |
4.2.2.1 | Publicitária/Não Iluminada | 233,24 | |
4.2.2.2 | Publicitária/Iluminada | 233,24 |
Nota: Todos os "Engenhos" ou "Outros Meios" caracterizados como "Dinâmico, automaticamente, serão considerados como Especiais".
(1) Tratando-se do tipo "Móvel", multiplicar pelo coeficiente 1,5.
(2) Tratando-se de veículo pesado, multiplicar pelo coeficiente 2,0.
(3) Consultar quadro de classificação na Legislação específica.
(4) Valores a serem estabelecidos por convênios específicos.
(5) Tratando-se do tipo "Dinâmico", multiplicar pelo coeficiente 1,5
(6) Tratando-se do tipo "Eletrônico", multiplicar pelo coeficiente 2,0.
(7) Anúncios publicitários não visíveis de logradouro público, instalados em locais de acesso ao público, como centro de convenções, estádios, autódromos, estações de metro, trem, aeroporto, rodoviária, terminal marítimo e assemelhados (Art. 41 Decreto 30.095/2018 ).
ANEXO IV
ANEXO VII DA LEI Nº 7.186/2006 TABELA DE RECEITA Nº VI
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ |
1.0.0 | Exame de projeto de construção em geral e fiscalização da execução de: | |
1.1.0 | Obra nova de engenharia em geral, reforma e/ou ampliação de mais de 50% da área construída total da edificação existente, por m² ou fração de área construída total do projeto: | |
1.1.1 | Tipo Alto Luxo | 10,46 |
1.1.2 | Tipo Luxo | 7,71 |
1.1.3 | Tipo Bom | 6,19 |
1.1.4 | Tipo Médio | 5,57 |
1.1.5 | Tipo Popular | 3,85 |
1.2.0 | Reforma e/ou ampliação de até 50% da área construída total da edificação existente, por m² ou fração de área construída total do projeto: | |
1.2.1 | Tipo Alto Luxo | 7,71 |
1.2.2 | Tipo Luxo | 5,34 |
1.2.3 | Tipo Bom | 4,05 |
1.2.4 | Tipo Médio | 3,64 |
1.2.5 | Tipo Popular | 2,78 |
1.3.0 | Construção, reforma e/ou ampliações previstas no GRUPO II do Código Obras Lei 9.281/2017: | |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ |
1.3.1 | Tipo Alto Luxo | 13,59 |
1.3.2 | Tipo Luxo | 10,02 |
1.3.3 | Tipo Bom | 8,04 |
1.3.4 | Tipo Médio | 7,24 |
1.3.5 | Tipo Popular | 3,85 |
2.0.0 | Exame de modificação em projeto de construção em geral, aprovado e com o alvará ainda em vigor: | |
2.1.0 | Que não implique em aumento da área construída total do projeto aprovado, em percentual superior a 50% e/ou número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso do empreendimento licenciado, por m² ou fração de área acrescida: | |
2.1.1 | Tipo Alto Luxo | 10,46 |
2.1.2 | Tipo Luxo | 7,71 |
2.1.3 | Tipo Bom | 6,19 |
2.1.4 | Tipo Médio | 5,57 |
2.1.5 | Tipo Popular | 3,85 |
Por m² ou fração de área anteriormente construída total do projeto aprovado: | ||
2.1.6 | Tipo Alto Luxo | 1,06 |
2.1.7 | Tipo Luxo | 0,64 |
2.1. 8 | Tipo Bom | 0,51 |
2.1. 9 | Tipo Médio | 0,45 |
2.1.10 | Tipo Popular | 0,32 |
2.2.0 | Que implique aumento da área construída total do projeto aprovado em percentual superior a 50% e/ou no aumento do número de unidades imobiliárias e/ou na mudança de uso de empreendimento licenciado, por m² ou fração de área construída total do projeto: | |
2.2.1 | Tipo Alto Luxo | 10,46 |
2.2.2 | Tipo Luxo | 7,71 |
2.2.3 | Tipo Bom | 6,19 |
2.2.4 | Tipo Médio | 5,57 |
2.2.5 | Tipo Popular | 3,85 |
3.0.0 | Exame de projeto e fiscalização da execução de obras dos empreendimentos de urbanização: | 0,87 |
3.1.0 | Arruamento, parcelamento, urbanização, paisagismo e outros, por m² ou fração da área total do projeto. | |
4.0.0 | Exame de modificação de projeto aprovado dos empreendimentos de urbanização com alvará em vigor. | 0,32 |
4.1.0 | Que não implique em aumento da área total do projeto anteriormente aprovado em percentual superior a 50%: | |
4.1.1 | Por m² de área total do projeto anteriormente aprovado | |
4.1.2 | Por m² de área acrescida do projeto anteriormente aprovado | 0,87 |
4.2.0 | Que implique em aumento da área total do projeto anteriormente aprovado em percentual superior a 50%, por m² ou fração da área total do projeto. | 0,87 |
5.0.0 | Exame de projeto específico e fiscalização da execução de obras de: | |
5.0.1 | Terraplenagem e/ou escavação, por m³ ou fração do volume de terra a ser terraplenado ou retirado. | 0,87 |
5.0.2 | Tapume e muro divisório por metro linear ou fração de área da instalação. | 1,29 |
5.0.3 | Elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e outros equipamentos por unidade. | 1.102,10 |
5.0.4 | Obras de estabilização e contenção de taludes por m². | 1,29 |
6.0.0 | Projetos complementares de infra-estrutura | 0,32 |
6.0.1 | Por m² ou fração da área total do projeto. | |
7.0.0 | Exame de projeto específico e fiscalização de obra de demolição por m² | |
7.01 | Exame de projeto específico da obra de demolição por m² | 3,64 |
7.02 | Vistoria e fiscalização da obra de demolição por m² | 0,32 |
8.0.0 | Exame de projeto específico de obras em logradouros e/ou obras especiais. | 0,32 |
8.0.1 | Exame de projeto obras de artes especiais de engenharia (túneis, viadutos, passarelas e similares), por m2 de área. | |
8.0.2 | Serviços de infraestrutura urbana (água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem de águas pluviais, telefonia, gasodutos, internet e similares), por metro linear | 1,69, fixado o mínimo de 67,60 para pequenas intervenções até 40 metros. |
8.0.3 | Estação de tratamento e elevatória de água e esgoto sanitário, por unidade. | 1.102,10 |
8.0.4 | Obras Especiais de Engenharia por unidade. | 1.102,10 |
Nota: Para valores iguais ou superiores a R$ 10.899,91, a taxa será de 3,5% do valor Declarado. |
ANEXO V
ANEXO IX DA LEI Nº 7.186/2006 TABELA DE RECEITA Nº VIII TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PARTE A
CNAE | DESCRIÇÃO | 2019 |
1032-5/01 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PALMITO | 380,00 |
1032-5/99 | FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO | 380,00 |
1053-8/00 | FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS | 380,00 |
1061-9/02 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ | 380,00 |
1062-7/00 | MOAGEM DETRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS | 380,00 |
1063-5/00 | PRODUÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS | 380,00 |
1069-4/00 | MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEMVEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 380,00 |
1071-6/00 | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO | 380,00 |
1072-4/01 | FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CANA REFINADO | 380,00 |
1081-3/02 | TORREFAÇÃO E MOAGEM DO CAFÉ | 380,00 |
1091-1/01 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL | 380,00 |
1091-1/02 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA | 380,00 |
1092-9/00 | FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS | 380,00 |
1093-7/01 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES | 380,00 |
1093-7/02 | PRODUÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES | 380,00 |
1094-5/00 | FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | 380,00 |
1095-3/00 | FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS | 380,00 |
1096-1/00 | FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS | 380,00 |
1099-6/04 | FABRICAÇÃO DE GELO COMUM | 380,00 |
1099-6/99 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 380,00 |
1731-1/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL | 380,00 |
1732-0/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL CARTÃO | 380,00 |
1733-8/00 | FABRICAÇÃO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELÃO ONDULADO | 380,00 |
2052-5/00 | FABRICAÇÃO DE DESINFETANTES DOMISSANITÁRIOS (RISCO I) | 380,00 |
2061-4/00 | FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS (RISCO I) | 380,00 |
2062-2/00 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO (RISCO I) | 380,00 |
CNAE | DESCRIÇÃO | 2019 |
2063-1/00 | FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL (RISCO I) | 380,00 |
2071-1/00 | FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS | 380,00 |
2091-6/00 | FABRICAÇÃO DE ADESIVOS E SELANTES | 380,00 |
2222-6/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO | 380,00 |
2312-5/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE VIDRO | 380,00 |
2341-9/00 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS REFRATÁRIOS | 380,00 |
2349-4/99 | FABRICAÇAO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO REFRATARIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 380,00 |
2591-8/00 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS | 380,00 |
3250-7/033250-7/063250-7/073250-7/093299-0/063600-6/023702-9/00 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA: | |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARACORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA | 380,00 | |
LABORATORIO/OFICINA DE PROTESE AUDITIVA | 157,00 | |
LABORATORIO/OFICINA ORTESE E PROTESE | 157,00 | |
SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA | 157,00 | |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS | 380,00 | |
SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ÓPTICOS | 157,00 | |
FABRICAÇÃO DEVELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS | 380,00 | |
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR CAMINHÕES | 362,00 | |
ATIVIDADES RELACIONADASAESGOSTO - EXCETO A GESTÃO | 224,00 | |
4618-4/01 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS EPRODUTOS DE PERFUMARIA | 313,00 |
4618-4/02 | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAISODONTO MÉDICO HOSPITALARES | 313,00 |
4621-4/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO | 468,00 |
4622-2/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE SOJA | 468,00 |
4623-1/05 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CACAU | 468,00 |
4631-1/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICÍNIOS | 224,00 |
4632-0/01 | COMÉRCIO ATACADISTADE CEREAIS ELEGUMINOSAS BENEFICIADAS | 468,00 |
4632-0/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS | 468,00 |
4632-0/03 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADAS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULA, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA | 468,00 |
4633-8/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS | 468,00 |
CNAE | DESCRIÇÃO | 2019 |
4633-8/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS | 468,00468,00 |
4634-6/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUÍNAS E DERIVADOS | 468,00 |
4634-6/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS | 468,00 |
4634-6/03 | COMÉRCIO ATACADISTADE PESCADOS EFRUTOS DO MAR | 468,00468,00 |
4634-6/99 | COMÉRCIO ATACADISTADE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS | 468,00 |
4635-4/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁGUA MINERAL | 468,00 |
4635-4/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE | 468,00 |
4635-4/03 | COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA | 468,00 |
4635-4/99 | COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 468,00468,00 |
4637-1/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ TORRADO, MOÍDO E SOLÚVEL | 468,00 |
4637-1/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE AÇÚCAR | 468,00 |
4637-1/03 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ÓLEOS E GORDURAS | 468,00468,00 |
4637-1/04 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PÃES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARES | 468,00 |
4637-1/05 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS | 468,00 |
4637-1/06 | COMÉRCIO ATACADISTA DE SORVETES | 468,00 |
4637-1/07 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CHOCOLATES, CONFEITOS, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES | 468,00 |
4637-1/99 | COMÉRCIO ATACADISTA DE ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | 468,00 |
4639-7/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NO GERAL | 468,00468,00 |
4639-7/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA | 468,00 |
4644-3/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO | 638,00 |
4644-3/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINÁRIO | 362,00 |
4645-1/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARAUSO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS | 468,00 |
4645-1/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA (ORTOPÉDICA/ESTÉTICA/AUDITIVA E SIMILARES) | 468,00 |
4645-1/03 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS | 468,00 |
4646-0/01 | COMÉRCIO ATACADISTA DE COMÉSTICOS DE PRODUTOS DE PERFUMARIA | 380,00 |
4646-0/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL | 380,00 |
4649-4/08 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR(GRAU RISCO I) | 468,00 |
4649-4/09 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS D EHIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA | 468,00 |
4649-4/99 | COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (EMBALAGENS) | 380,00 |
4664-8/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO MÉDICO HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS | 468,00 |
4686-9/02 | COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS | 380,00 |
4691-5/00 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EMGERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | 224,00 |
4711-3/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS | 426,00 |
4711-3/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EMGERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS | 213,00 |
4712-1/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZENS | 67,00 |
4721-1/02 | PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA | 134,00 |
4721-1/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS | 90,00 |
4721-1/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES (BOMBONIERE) | 90,00 |
4722-9/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES | 160,00 |
4722-9/02 | PEIXARIA | 134,00 |
4723-7/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS | 90,00 |
4724-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | 67,00 |
4729-6/01 | TABACARIA | 90,00 |
4729-6/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA | 90,00 |
4729-6/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE: | |
DELICATESSEN | 90,00 | |
PRODUTOS CONGELADOS | 90,00 | |
CASA DE PRODUTOS NATURAIS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES | 112,00 | |
4771-7/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | 335,00 |
4771-7/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS | 335,00 |
4772-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | 157,00 |
4773-3/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS (LABORATORIAIS, PRODUTOS QUIMICOS, PROTESES E ORTESES) | 313,00 |
4774-1/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA | 313,00 |
4789-0/05 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS | 313,00 |
4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (PRODUTOS ODONTOLOGICOS, EMBALAGENS) | 313,00 |
4930-2/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL: | |
*TRANSPORTADORA DE ALIMENTOS E/OU PRODUTOS ALIMENTICIOS: | ||
BASE OPERACIONAL | 67,00 | |
POR VEICULO | 67,00 | |
*TRANSPORTADORA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAUDE: | ||
BASE OPERACIONAL | 107,00 | |
POR VEICULO | 107,00 | |
4930-2/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS - INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL: | |
*TRANSPORTADORA DE ALIMENTOS E/OU PRODUTOS ALIMENTICIOS: | ||
BASE OPERACIONAL | 67,00 | |
POR VEICULO | 67,00 | |
*TRANSPORTADORA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAUDE: | ||
BASE OPERACIONAL | 107,00 | |
POR VEICULO | 107,00 | |
5211-7/01 | ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANTS | 90,00 |
5211-7/99 | DEPÓSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS - EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS | 224,00 |
5229-0/99 | OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (ESTAÇÃO RODOVIARIA/FERROVIARIA - AREA COMUM, EXCETO ESTABELECIMENTO) | 467,00 |
5510-8/01 | HOTÉIS/POUSADA (POR COMODO) | 14,00 |
5510-8/02 | APART HOTÉIS (POR CÔMODO) | 14,00 |
5510-8/03 | MOTÉIS (POR CÔMODO) | 14,00 |
5590-6/01 | ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS (POR COMODO) | 14,00 |
5590-6/02 | CAMPINGS | 157,00 |
5590-6/03 | PENSÕES (POR COMODO) | 14,00 |
5590-6/99 | OUTROSTIPOSDEALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE (DORMITORIO) (POR COMODO) | 14,00 |
5611-2/01 | RESTAURANTE E SIMILARES: | |
CHURRASCARIA | 341,00 | |
PIZZARIA CONSUMO LOCAL | 134,00 | |
RESTAURANTE/REFEITORIO | 180,00 | |
ROTISSERIA | 180,00 | |
5611-2/02 | BARESE OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEDIDAS | 90,00 |
5611-2/03 | LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES: | |
PASTELARIA | 90,00 | |
SORVETERIA | 134,00 | |
CAFETERIA | 90,00 | |
LANCHONETE | 90,00 | |
5612-1/00 | SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO | 67,00 |
5620-1/01 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTE MENTE PARA EMPRESAS | 380,00 |
5620-1/02 | SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ | 362,00 |
5620-1/03 | CANTINA - SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVO | 90,00 |
5620-1/04 | FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR: | |
COZINHA DE CLUBE, HOTEL, MOTEL, CRECHE, BOATE E SIMILARES | 100,00 | |
PIZZARIA DELIVERY | 134,00 | |
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA (CINEMA, AUDITORIO, TEATRO - POR SALA) | 90,00 |
6822-6/00 | GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA (SHOPPING, AREASCOMUNS, EXCETO ESTABELECIMENTOS) | 492,00 |
7120-1/00 | TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS: | |
TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS | 335,00 | |
LABORATORIO DE ANALISE BROMATOLOGICA | 335,00 | |
7500-1/00 | ATIVIDADE VETERINÁRIA (POR CONSULTORIO) | 157,00 |
7729-2/03 | ALUGUEL DE MATERIAL MÉDICO | 313,00 |
7739-0/03 | ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES (SERVIÇO DE SANITÁRIOS QUIMICOA E CORRELATOS) | 224,00 |
8122-2/00 | CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | 201,00 |
8121-4/00 | LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS (EMPRESAHIGIENIZADORA APLICADORA DESANEANTES) | 224,00 |
8129-0/00 | ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE: | |
LIMPEZA DE FOSSA | 224,00 | |
SERVIÇO DE ESTERILIZAÇÃO | 201,00 | |
LIMPEZA, DESINFECÇÃO DE POÇO/CAIXA D'AGUA | 157,00 | |
8292-0/00 | ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO | 380,00 |
8423-0/00 | JUSTIÇA | ISENTO |
8511-2/00 | EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE | 157,00 |
8512-1/00 | EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA | 157,00 |
8513-9/00 | ENSINO FUNDAMENTAL | 157,00 |
8532-5/00 | EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO | 157,00 |
8591-1/00 | ENSINO DE ESPORTES | 157,00 |
8599-6/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 157,00 |
8610-1/01 | ATIVIDADE DE ATENDIMENTO HOSPITALAR EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIA | |
CASA DE PARTO | 335,00 | |
CENTRO CIRURGICO (POR SALA) | 335,00 | |
HOSPITAL DIA (POR LEITO) | 64,00 | |
HOSPITAL PEQUENO PORTE (POR LEITO) | 64,00 | |
8610-1/02 | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO EUNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS | |
HOSPITAL DIA (POR LEITO) | 64,00 | |
HOSPITAL PEQUENO PORTE (POR LEITO) | 64,00 | |
8621-6/01 | UTI MÓVEL (COM ASSISTENCIA MEDICA) | |
BASE OPERACIONAL | 157,00 | |
POR VEICULO | 157,00 | |
8621-6/02 | SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS - EXCETO POR UTI MÓVEL (COM ASSISTENCIA MEDICA) | |
BASE OPERACIONAL | 157,00 | |
POR VEICULO | 157,00 | |
8622-4/00 | SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS (COM ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM): | |
BASE OPERACIONAL | 157,00 | |
POR VEICULO | 157,00 | |
8630-5/01 | ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIÚRGICOS (POR CONSULTORIO) | 201,00 |
8630-5/02 | ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES: | |
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARAREALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES (POR CONSULTORIO) | 201,00 | |
UNIDADE MOVEL DE ASSISTENCIA DA SAUDE (POR GABINETE) | 150,00 | |
8630-5/03 | ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS (POR CONSULTORIO) | 201,00 |
8630-5/04 | ATIVIDADE ODONTOLÓGICA (POR CONSULTORIO) | 201,00 |
8630-5/06 | SERVIÇOS DEVACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA | 201,00 |
8630-5/99 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE: | |
UNIDADES DE SAUDE DA REDE SUS | ISENTO | |
PROFISSNAIS AUTONOMOS COM ENDEREÇO VIRTUAL | CADASTRO NA VISA PARA OENDEREÇO FISCAL | |
8640-2/01 | LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA: | |
LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA | 335,00 | |
LABORATORIO DE ANATOMIA E PATOLOGIA VETERINARIA | 335,00 | |
LABORATORIO CITOPATOLOGIA/CITO GENETICO | 335,00 | |
8640-2/02 | LABORATÓRIOS CLÍNICOS: | |
LABORATÓRIOS CLÍNICOS HUMANOS | 335,00 | |
LABOLATORIOS CLINICOS VETERINARIOS | 335,00 | |
POSTO DE COLETA | 112,00 | |
LABORATORIO ORTOMOLECULAR | 335,00 | |
LABORATORIO QUIMICO TOXICOLOGICO | 335,00 | |
8640-2/04 | SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA | 201,00 |
8640-2/05 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO TOMOGRAFIA: | |
SERVIÇO DE RADIOLOGIA ODONNTOLOGICA (POR APARELHO) | 90,00 | |
RADIOLOGIA MEDICA (POR APARELHO) | 201,00 | |
8640-2/06 | SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA: | |
SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 201,00 | |
SERVIÇO DE DENSIOMETRIA | 201,00 | |
8640-2/07 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE - EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 201,00 |
8640-2/08 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS | 201,00 |
8640-2/09 | SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS - ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS | 201,00 |
8640-2/13 | SERVIÇOS DE LITOTRIPSIA | 201,00 |
8640-2/99 | ATIVIDADES DE SERVIÇOS DECOMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA - NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 201,00 |
8650-0/01 | ATIVIDADES DE ENFERMAGEM | 157,00 |
8650-0/02 | ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO (POR CONSULTORIO) | 157,00 |
8650-0/03 | ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE: | |
ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE (POR CONSULTORIO) | 157,00 | |
PSICOTERAPIA | 157,00 | |
8650-0/04 | ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA (POR CONSULTORIO) | 157,00 |
8650-0/05 | ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL (POR CONSULTORIO) | 157,00 |
8650-0/06 | SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA (POR CONSULTORIO) | 157,00 |
8650-0/99 | ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (CONSULTORIO FARMACEUTICO, SERVIÇO DE OPTOMETRIA, ETC.) | 157,00 |
8690-9/01 | ATIVIDADES PRÁTICAS INTEGRATIVASE COMPLEMENTARESEM SAÚDE HUMANA (MASSOTERAPIA) | 157,00 |
8690-9/03 | ATIVIDADES DE ACUPUNTURA (POR CONSULTORIO) | 201,00 |
8690-9/04 | ATIVIDADES DE PODOLOGIA | 157,00 |
8690-9/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (PATEIRA, DOULA) | 157,00 |
8711-5/01 | CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS | 157,00 |
8711-5/02 | INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS | 157,00 |
8711-5/03 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES | 157,00 |
8711-5/04 | CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS | 157,00 |
8711-5/05 | CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS | 157,00 |
8712-3/00 | ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO (HOME CAR) | 532,00 |
8720-4/01 | ATIVIDADE DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL | 157,00 |
8720-4/99 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 157,00 |
8730-1/01 | ORFANATOS | 157,00 |
8730-1/02 | ALBERGUES ASSISTENCIAIS | 157,00 |
8730-1/99 | ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | 157,00 |
8800-6/00 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO | 157,00 |
9003-5/00 | GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS | 90,00 |
9311-5/00 | GESTÃO DE INSTALAÇÕES DE ESPORTES (ESTADIO DE FUTEBOL) | 213,00 |
9312-3/00 | CLUBES SOCIAIS DESPORTIVOS E SIMILARES | 157,00 |
9313-1/00 | ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (ACADEMIS DE GINASTICA/DANÇA/ARTES MARCIAIS/SIMILARES) | 157,00 |
9321-2/00 | PARQUES DE DIVERSÕES E PARQUES TEMÁTICOS | 180,00 |
9329-8/01 | DISCOTECAS, DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E SIMILARES | 157,00 |
9329-8/02 | EXPLORAÇÃO DE BOLICHES | 157,00 |
9329-8/04 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS | 157,00 |
9329-8/03 | EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE SINUCA, BILHAR E SIMILARES | 157,00 |
9491-0/00 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS OU FILOSÓFICAS | 45,00 |
9601-7/01 | LAVANDERIAS (COMERCIAL) | 68,00 |
9601-7/03 | TOALHEIROS (LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR) | 335,00 |
9602-5/01 | CABELEIREIROS: | |
BARBEARIA | 70,00 | |
SALÃO DE BELEZA (CABELEIREIRO/MANICURE/PEDICURE) | 90,00 | |
9602-5/02 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA (SALÃO DE BELEZA COM ESTÉTICA, LIMPEZA DE PELE, DEPILAÇÃO E SIMILARES) | 268,00 |
9603-3/01 | GESTÃO DE MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS (POR SALA) | 201,00 |
9603-3/02 | SERVIÇOS DE CREMAÇÃO | 201,00 |
9603-3/03 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO | 201,00 |
9603-3/04 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS | 201,00 |
9603-3/05 | SERVIÇOS DE SOMATO CONSERVAÇÃO (TANATOPRAXIA) | 201,00 |
9603-3/99 | ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (NECROTÉRIO) | 201,00 |
9609-2/05 | ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS | 157,00 |
9609-2/06 | SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING | 201,00 |
9609-2/07 | ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (POR BOX) | 14,00 |
9609-2/08 | HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS | 224,00 |
9609-2/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE (GABINETE DE PIERCING E TATUAGEM - POR GABINETE) | 201,00 |
Nota:
1. Análise de projeto arquitetônico e inspeção de pré-vistoria sanitária: consiste no conjunto de atividades de análise de planta baixa e inspeção sanitária para compatibilização de planta, observando-se localização, áreas, fluxo de produção de serviços e produtos, estrutura física adequada, mobiliário, equipamentos, organização, adequação ambiental do imóvel, acondicionamento e armazenagem de produtos de interesse da saúde, de acordo com a legislação sanitária. Deve ser requisitada pelo responsável legal ou representante legal da empresa;
2. Taxa de Análise de projeto arquitetônico e inspeção de pré-vistoria sanitária:
ESPECIFICAÇÃO | 2019 |
ESTABELECIMENTO DE MAIOR RISCO SANITÁRIO | 179,00 |
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PARTE B
ATIVIDADES/SERVIÇOS | 2019 |
BOX DE FEIRAS/PERMISSIONÁRIOS (C/VENDA CARNE/PESCADOS/VEGETAIS) | 90,00 |
CIRCO/PARQUE DE DIVERSÃO (VALOR BASE + *SOMATÓRIO DE SERVIÇOS) | 179,00 |
DRIVE-IN/QUIOSQUE/SERV-CARRO/TABULEIRO DE BAIANA/TAPIOCA (BEIJU)/CAMARÃO/CHURRASQUINHO/CACHORRO QUENTE E SIMILARES | 67,00 |
ENTIDADE CARNAVALESCA TRIO ELÉTRICO | 447,00 |
ENTIDADE CARNAVALESCA CARRO DE APOIO | 447,00 |
ENTIDADES CARNAVALESCAS COM POSTO MÉDICO | 447,00 |
ENTIDADE CARNAVALESCA COM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO | 112,00 |
ENTIDADE CARNAVALESCA COM POSTO MÉDICO E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO | 559,00 |
ESTRUTURAS PROVISÓRIAS: CAMAROTES | 224,00 |
ESTRUTURAS PROVISÓRIAS: CAMAROTES COM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO | 447,00 |
ESTRUTURAS PROVISÓRIAS: CAMAROTES COM POSTO MÉDICO | 447,00 |
ESTRUTURAS PROVISÓRIAS: CAMAROTES COM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E POSTO MÉDICO | 894,00 |
ESTRUTURA PROVISÓRIA/(BARRACA E BALCÃO)/TRAILER/FOOD TRUCK COM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO | 213,00 |
ESTRUTURA PROVISÓRIA DE SERVIÇO DE INTERESSE À SAÚDE | 213,00 |
ESTRUTURA PROVISÓRIA DE SERVIÇO MÉDICO | 447,00 |
FEIRAS E EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E EXÓTICOS (VALOR BASE + SOMATÓRIO DE SERVIÇOS) | 224,00 |
VENDA AMBULANTE (CARRINHO DE PIPOCA/MILHO/DOCES/SALGADOS, ETC.) | 34,00 |
ANEXO VI
ANEXO III DA LEI Nº 5.503/1999
INSTALAÇÃO IRREGULAR OU CLANDESTINA DE MEIOS DE PUBLICIDADE | VALOR P/UNIDADE DE MEDIDA | VALOR EM REAIS (R$) |
LETREIRO SIMPLES BASE PRÉ- EXISTENTE IDENTIFICADOR | R$/P M2 | 192,42 |
LETREIRO SIMPLES BASE PRÉ- EXISTENTE MISTO | R$/P M2 | 314,25 |
LETREIRO ESPECIAL BASE PRÉ- EXISTENTE IDENTIFICADOR | R$/P M2 | 288,63 |
LETREIRO ESPECIAL BASE PRÉ- EXISTENTE MISTO | R$/P M2 | 577,18 |
LETREIRO SIMPLES EM ESTRUTURA INDEPENDENTE IDENTIFICADOR | R$/P M2 | 474,57 |
LETREIRO SIMPLES EM ESTRUTURA INDEPENDENTE MISTO | R$/P M2 | 945,97 |
LETREIRO ESPECIAL EM ESTRUTURA INDEPENDENTE IDENTIFICADOR | R$/P M2 | 899,43 |
LETREIRO ESPECIAL EM ESTRUTURA INDEPENDENTE MISTO | R$/P M2 | 1.798,93 |
OUTDOOR SIMPLES NÃO ILUMINADO (9 X 3) | R$/P M2 | 349,86 |
OUTDOOR SIMPLES ILUMINADO (9X3) | R$/P M2 | 536,57 |
OUTDOOR ESPECIAL/DINÂMICO NÃO ILUMINADO (9X3) | R$/P M2 | 523,08 |
OUTDOOR ESPECIAL/DINÂMICO ILUMINADO (9X3) | R$/P M2 | 804,86 |
INSTALAÇÃO IRREGULAR OU CLANDESTINA DE MEIOS DE PUBLICIDADE | VALOR P/UNIDADE DE MEDIDA | VALOR EM REAIS (R$) |
PAINEL SIMPLES NÃO ILUMINADO/MOBILIÁRIO URBANO | R$/P M2 | 419,83 |
PAINEL SIMPLES ILUMINADO | R$/P M2 | 643,89 |
PAINEL ESPECIAL DINÂMICO NÃO ILUMINADO | R$/P M2 | 941,53 |
PAINEL ESPECIAL DINÂMICO ILUMINADO | R$/P M2 | 1.448,74 |
PAINEL ESPECIAL ELETRÔNICO ILUMINADO | R$/P M2 | 1.931,67 |
PAINEL EM TOPO DE PRÉDIO ILUMINADO | R$/P M2 | 965,83 |
PAINEL EM TOPO DE PRÉDIO NÃO ILUMINADO | R$/P M2 | 627,69 |
PAINEL EM TOPO DE PRÉDIO ELETRÔNICO | R$/P M2 | 1.931,67 |
PAINEL PORTA CARTAZ | R$/P M²/SEMESTRE | 64,12 |
PAINEL LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO NÃO ILUMINADO | R$/P M2 | 384,79 |
PAINEL LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO ILUMINADO | R$/P M2 | 766,39 |
BÓIAS/FLUTUANTES | R$/P UNIDADE/DIA | 477,97 |
BALÕES/OUTROS INFLÁVEIS | R$/P UNIDADE/DIA | 945,97 |
FAIXAS/PORTA FAIXA | R$/P UNIDADE/DIA | 298,91 |
FAIXAS REBOCADAS POR AVIÃO P/UNIDADE | R$/P UNIDADE/DIA | 125,05 |
ESTANDARTE/GALHARDETE/BANNER/FLÂMULAS | R$/P UNIDADE/DIA | 48,07 |
TORRE CAIXA D'ÁGUA | R$/P M2 | 192,42 |
.
TOLDOS | R$/P M2 | 164,44 |
VEICULO LEVE - IDENTIFICADORA/NÃO ILUMINADA | R$/P UNIDADE | 147,53 |
VEICULO PESADO - IDENTIFICADORA/NÃO ILUMINADA | R$/P UNIDADE/VAGÃO | 295,05 |
VEICULO LEVE - PUBLICITÁRIA/NÃO ILUMINADA/ILUMINADA | R$/P UNIDADE | 221,29 |
VEICULO PESADO - PUBLICITÁRIA/NÃO ILUMINADA | R$/P UNIDADE/VAGÃO | 442,57 |
EMPENA DE PRÉDIO | R$/P M2 | 349,86 |
MURO OU PAINEL COMUNITÁRIO | R$/P M2 | 64,12 |
TAPUME/PROTETOR DE OBRA | R$/P M2 | 32,10 |
PAINEL EM LOCAIS DE ACESSO AO PÚBLICO-PUBLICITÁRIA/NÃO ILUMINADA/ILUMINADA (5) | R$/P M2 | 219,96 |
FOLHETO/PROSPECTO/ABANO/SIMILARES | R$/P PONTO DE DISTRIBUIÇÃO | 314,25 |
AUDIOVISUAIS | R$/P UNIDADE | 1.378,86 |
EQUIPAMENTOS AMBULANTES | R$/UNIDADE | 80,17 |
CADEIRA/MESA/GUARDA SOL | R$/UNIDADE | 16,05 |
ENGENHOS NÃO CLASSIFICADOS | R$/UNIDADE/M2 | DE 750,00 A3.750,00 |
Notas:
1. Na hipótese de regularização, a multa poderá ser atenuada em 50% observando-se como limite mínimo os valores unitários das unidades de medida expressos na tabela de multas.
2. Esta tabela deve ser atualizada anualmente com base no Índice IPCA.
3. No caso dos estandartes/banners e assemelhados possuírem área superior a 5,00 m² (cinco metros quadrados), o cálculo da multa deverá ter como unidade o múltiplo de cinco correspondente, ou seja, se a área do banner for 100,00m², o valor correspondente a 20 banners será:100,00/5,00=20 unidades.
4. Para efeito de multa, as publicidades enquadras nos art. 34 e 35 do Decreto nº 30.095/2018 serão passiveis de infração, de acordo com o art. 50, inciso II, do mesmo Decreto.
5. Anúncios publicitários não visíveis de logradouro público, instalados em locais de acesso ao público, como centro de convenções, estádios, autódromos, estações de metrô, trem, aeroporto, rodoviária, terminal marítimo e assemelhados (Art. 41 Decreto 30.095/2018 ).
ANEXO VII
ANEXO V DA LEI Nº 8.915/2015
1. DOS ATOS AUTORIZADOS | |
Ato | Valor (R$) |
Autorização Ambiental (AA) | 1.500,00 |
Revisão ou Prorrogação de Prazo de Validade de Condicionante (RC) | 500,00 |
Prorrogação de Prazo de Validade de Licença ou Autorização (PPV) | 30% (Trinta por cento) da remuneração básica da Respectiva Licença ou Autorização |
Renovação da Licença ou Autorização Ambiental | 30% (Trinta por cento) da remuneração básica da Respectiva Licença ou Autorização |
Alteração de Razão Social (ALRS) | 500,00 |
Transferência de Titularidade | 500,00 |
Manifestação Prévia | 650,00 |
Publicação no DOM. da Dispensa ou da Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental | 200,00 |
Outras Declarações | 200,00 |
.
2. DAS LICENÇAS AMBIENTAIS | |||||||
Porte | Potencial Poluidor |
LU (Licença Unificada) |
LP (Licença Prévia) |
LI (Licença de Implantação) |
LPO (Licença Prévia de Operação) |
LO (Licença de Operação) |
LA (Licença de Alteração) |
Pequeno | Baixo | 3.500,00 | 1.200,00 | ||||
Médio | 4.000,00 | ||||||
Alto | 2.000,00 | 4.000,00 | 500,00 | 4.500,00 | |||
Médio | Baixo | 4.500,00 | |||||
Médio | 3.000,00 | 6.500,00 | 500,00 | 7.500,00 | |||
Alto | 3.500,00 | 8.500,00 | 9.500,00 | ||||
Grande | Baixo | 4.000,00 | 10.500,00 | 11.500,00 | |||
Médio | 5.000,00 | 12.500,00 | 13.500,00 | ||||
Alto | 6.000,00 | 15.000,00 | 16.000,00 |
.
3. AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO (ASV)* | |
PORTE | VALOR (R$) |
BAIXO | 3.000,00 |
MÉDIO | 6.000,00 |
ALTO | 9.000,00 |
*Para Supressão de Vegetação de Fragmento Florestal |
ANEXO VIII
ANEXO III DA LEI Nº 9.281/2017
Dispositivo Legal | Natureza da infração | Unidade | Valores (R$/unidade) | |||
Padrão Construtivo | ||||||
Popular | Médio/Bom | Luxo | Alto Luxo | |||
Artigos 2º e/ou 4º e Art. 9º | Execução da obra sem responsabilidade técnica ou profissional habilitado. | m/m2/m3 | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 40,00 |
Art. 3º, Inciso I | Executar obra em desacordo com as disposições desta Lei, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador-PDDU e com a Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo-LOUOS. | m2/m3 | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | R$ 50,00 |
Art. 5º, Parágrafo único | Não cumprimento das declarações apresentadas, projetos, omissão ou falsa descrição de informações relevantes, que subsidiaram a expedição da licença. | m2/m3 | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | R$ 50,00 |
Art. 7º | Iniciar obra particular ou pública, enquadradas nos grupos II, III e IV, sem a devida licença ou autorização da Prefeitura; | m/m2/m3 | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | R$ 50,00 |
Art. 7º, Parágrafo único | Introduzir, durante a execução da obra, modificações em projetos ou peças gráficas aprovadas que não atendam às disposições desta Lei e da Legislação do Ordenamento do Uso e Ocupação do solo. (Por m2 de área acrescida). | m2 | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | R$ 50,00 |
Artigos 8º e 62 | Ocupar, demarcar ou iniciar obra sem a devida licença ou autorização em áreas de domínio público ou em terrenos de domínio da União. | Intervenção | R$ 1.000,00 a R$ 8.000,00 | |||
Art. 8º, Inciso II, Alínea "a" | Executar obra e/ou demolir, mesmo parcialmente, imóvel de interesse de preservação sem o devido licenciamento, ou de imóvel tombado, o valor da multa corresponderá a, no mínimo, 01 (uma) e a, no máximo, 10 (dez) vezes o respectivo valor venal do imóvel, conforme cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda. | Valor Venal | 1 x Valor Venal à 10 x Valor Venal | |||
Art. 13, Inciso XI | Executar terraplenagem com volume inferior ou igual a | m3 | R$ 200,00 | |||
3.000m3 (três mil metros cúbicos), sem apresentação de peças gráficas aprovadas relativas ao movimento de terra. | ||||||
Art. 16, Inciso VI | Construir muro de contenção acima de 4,5 m (quatro metros e cinquenta centímetros) de altura sem apresentação de peças gráficas relativas ao sistema de contenção. | Intervenção | R$ 500,00 a R$ 5.000,00 | |||
Art. 16, Inciso XII | Executar terraplenagem com volume superior a 3000m3 (três mil metros cúbicos), sem apresentação de peças gráficas aprovadas relativas ao movimento de terra. | m3 | R$ 200,00 | |||
Art. 31, § 2º | Fazer ligação direta do esgoto primário e/ou secundário a rede pública de águas pluviais. | Intervenção | Uso residencial/Multiresidencial e Misto | |||
Popular | Médio/Bom | Luxo | Alto Luxo | |||
R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 | |||
Uso comercial/industrial | ||||||
R$ 500,00 a R$ 5.000,00 | ||||||
Art. 36 | Colocar caçambas estacionárias ou contêiner para recolhimento de resíduos de obra em via pública sem a devida licença. | Intervenção por unidade de caçamba ou contêiner | R$ 300,00 | |||
Art. 40 | Não execução e manutenção de passeios e meio- fio em toda a frente de terrenos localizados em logradouros públicos por parte dos proprietários, com padrão e alinhamento estabelecidos pelo Município. | m2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
Art. 41 | Execução de rampas com saliências projetadas do meio-fio para o leito do logradouro, ou do alinhamento de gradil para o passeio, e instalação de qualquer tipo de obstáculo sobre o passeio. | Intervenção | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
Art. 44 | Não fechamento, limpeza e drenagem de lote ou terreno lindeiro a logradouro público dotado de meio fio. | m2 | R$ 10,00 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | R$ 50,00 |
Art. 49, Inciso I | Prosseguir com execução da obra com Alvará prescrito. | Intervenção | Até 50%do valor do alvará prescrito | |||
Art. 54, Parágrafo único | Não comunicar a conclusão de obras licenciadas nos Grupos II, III e IV dentro do prazo de validade do Alvará e/ou habitar sem o competente Habite-se. | Intervenção por unidade habitada | R$ 500,00 a R$ 10.000,00 | |||
Art. 55, § 2º | Comunicar conclusão, solicitando Habite- se e/ou Termo de conclusão de obra ainda não concluída. | Intervenção | R$ 500,00 a R$ 5.000,00 | |||
Art. 59 | Concluir obra e/ou serviço, enquadrados nos grupos II, III e IV, sem licenciamento e em descumprimento desta Lei e da legislação de Ordenamento do Uso do Solo. | m2 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 |
Art. 59, § 2º | Impedir ou dificultar a ação fiscalizadora da Prefeitura, relativa a esta Lei. | Intervenção | R$ 200,00 a R$ 8.000,00 | |||
Art. 59, § 3º | Inexistência de Alvará de Licença ou de Autorização, peças gráficas ou projetos aprovados, quando for o caso, no local de obra. | Intervenção | R$ 200,00 a R$ 4.000,00 | |||
Art. 60. | Omissão do licenciado e/ou do responsável técnico à segurança de obra de qualquer Natureza, particular ou pública. | Intervenção | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
Art. 60, I | Manter materiais de construção e/ou resíduos de obra depositados em passeios, vias e/ou logradouros públicos. | Intervenção | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
Art. 60, II | Descarregar ou vazar águas servidas nas ruas e logradouros públicos. | Intervenção | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
Art. 60, III | Danificar pavimentação e/ou passeios e/ou redes subterrâneas em logradouros públicos. | Intervenção | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
Art. 60, IV | Não instalar tapumes e andaimes dentro das condições estabelecidas nesta Lei. | Intervenção | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
Art. 60, VI | Não colocar ou manter, durante a execução das obras, em local visível para a fiscalização, placa padronizada, dentro das condições estabelecidas nesta Lei. | Intervenção | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
Art. 61, Inciso III | Prosseguimento da obra embargada | m2/m3 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | R$ 300,00 | R$ 400,00 |
Art. 61, Inciso V | Não atendimento dos prazos estabelecidos pela Prefeitura, para demolição de obra não adaptável às normas desta Lei e da Legislação do Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo. | m2/m3 | R$ 20,00 | R$ 40,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 |