Lei nº 9.426 de 02/08/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 ago 2010

Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 8.851, de 04 de abril de 2008.

Autor: Deputado Flávio Gomes

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 8.851, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Para o fiel cumprimento do art. 1º, da Lei nº 8.851, de 04 de abril de 2008, fica o hospital da rede privada obrigado a afixar cartazes com os seguintes dizeres: 'FICA PROIBIDA A EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO OU DEPÓSITO DE QUALQUER NATUREZA PARA POSSIBILITAR INTERNAMENTO DE DOENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO DE MORTE EMINENTE, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, EM HOSPITAIS DA REDE PRIVADA. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE NORMA, ENTRE EM CONTATO COM O PROCON/MT. TELEFONE: 151'."

Art. 2º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 4º, da Lei nº 8.851/2008:

"Art. 4º (...)

§ 1º Em caso de descumprimento da presente norma, deve o usuário comunicar-se imediatamente com o PROCON/MT através do telefone 151.

§ 2º O PROCON/MT fica autorizado a tomar as medidas cabíveis ao fiel cumprimento dessa lei."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

ÉDER DE MORAES DIAS

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

JILSON FRANCISCO DA SILVA

PEDRO JAMIL NADAF

ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA

VANICE MARQUES

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

BRUNO SÁ FREIRE MARTINS

AUGUSTO CARLOS PATTI DO AMARAL

ALEXANDER TORRES MAIA

OSMAR DE CARVALHO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LAÉRCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA

OSCEMÁRIO FORTE DALTRO

ILMA GRISOSTE BARBOSA

FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA

RENALDO LOFFI

VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO