Lei nº 9.473 de 06/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 dez 2010

Altera o caput do art. 26, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 26, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. O direito de a Administração Pública Estadual invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

ÉDER DE MORAES DIAS

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

JILSON FRANCISCO DA SILVA

PEDRO JAMIL NADAF

ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA

VANICE MARQUES

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

BRUNO SÁ FREIRE MARTINS

AUGUSTO CARLOS PATTI DO AMARAL

ALEXANDER TORRES MAIA

ONOFRE RIBEIRO DA SILVA

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LAÉRCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA

OSCEMÁRIO FORTE DALTRO

ILMA GRISOSTE BARBOSA

FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA

RENALDO LOFFI

VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO