Lei nº 9.475 de 08/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 dez 2010
Cria o Selo Estadual Direitos Humanos, a ser concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos Direitos Humanos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Estadual Direitos Humanos.
Art. 2º O Selo Estadual Direitos Humanos será concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos Direitos Humanos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as prerrogativas necessárias e as normas complementares para concessão da referida honraria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EDER DE MORAES DIAS
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
JILSON FRANCISCO DA SILVA
PEDRO JAMIL NADAF
ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA
VANICE MARQUES
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
BRUNO SA FREIRE MARTINS
AUGUSTO CARLOS PATTI DO AMARAL
ALEXANDER TORRES MAIA
OSMAR DE CARVALHO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LAÉRCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA
OSCEMÁRIO FORTE DALTRO
ILMA GRISOSTE BARBOSA
FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA
RENALDO LOFFI
VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO