Lei nº 9492 DE 27/12/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 dez 2021

Dispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas a portadores de deficiência no Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais, reservadas a portadores de deficiência, a inserir nas suas placas indicativas o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único. O Símbolo Mundial de Conscientização do TEA consiste na fita quebra-cabeça, conforme modelo constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Aos estabelecimentos que já possuam vagas delimitadas e sinalizadas na ocasião da publicação desta Lei, será concedido o prazo de 12 (doze) meses para adequação as suas disposições.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BAR BALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO -