Lei nº 9.494 de 29/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2010
Institui o "Selo Empresa Amiga da Melhor Idade", para pessoas jurídicas e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Selo de Empresa Amiga da Melhor Idade", para pessoas jurídicas que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, no Estado de Mato Grosso.
§ 1º O Selo será concedido em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa e citando a presente lei.
§ 2º O Selo será concedido pela Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a cada 02 (dois) anos às empresas que contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
§ 3º Serão consideradas pessoas idosas, aquelas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 2º A empresa que possuir o "Selo de Empresa Amiga da Melhor Idade" poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação.
Parágrafo único. O "Selo de Empresa Amiga da Melhor Idade" não pode ser concedido à mesma organização mais de uma vez.
Art. 3º A concessão dos títulos será feita de forma pública e solene.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EDER DE MORAES DIAS
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
JILSON FRANCISCO DA SILVA
PEDRO JAMIL NADAF
ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA
VANICE MARQUES
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
AUGUSTO CARLOS PATTI DO AMARAL
ALEXANDER TORRES MAIA
OSMAR DE CARVALHO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LAERCIO VICENTE DE ARRUDA E SILVA
OSCEMÁRIO FORTE DALTRO
ILMA GRISOSTE BARBOSA
FLÁVIA MARIA BARROS NOGUEIRA
RENALDO LOFFI
VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO