Lei nº 9.521 de 27/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1997

Revoga o artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogado o artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José de Jesus Filho