Lei nº 9.552 de 13/06/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 jun 2011
Modifica dispositivos da Lei nº 9.256, de 27 de novembro de 2009.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.256, de 27 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Art. 2º Fica modificado o § 3º do art. 2º da Lei nº 9.256/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 3º Nos locais previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela Vigilância Sanitária e pela Defesa do Consumidor."
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 2º da Lei nº 9.256/2009.
Art. 4º Fica revogado o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.256/2009.
Art. 5º Fica modificado o art. 7º da Lei nº 9.256/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos de Vigilância Sanitária ou de Defesa do Consumidor."
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
PAULO INÁCIO DIAS LESSA
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
PEDRO JAMIL NADAF
ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
CESAR ROBERTO ZILIO
PEDRO HENRY NETO
OSMAR DE CARVALHO
JENZ PROCHNOW JÚNIOR
ALEXANDER TORRES MAIA
CARLOS ANTONIO DE AZAMBUJA
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
ELENE JOSÉ DE LIMA
ERNANDY MAURÍCIO BARACAT ARRUDA
DJALMA SABO MENDES JÚNIOR
FRANCISCO ANTONIO VUOLO