Lei nº 9.556 de 11/11/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 12 nov 2010
Obriga as instituições de saúde conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS a colocarem, em local de grande visibilidade e boa iluminação, placa informando possuir convênio com o SUS.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições de saúde conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS obrigadas a colocarem, em local de grande visibilidade e boa iluminação, placa informando possuir convênio com o SUS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de novembro de 2010.
ELCIO ALVARES
Governador do Estado Em Exercício