Lei nº 9573 DE 17/04/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 22 mai 2020

Altera a Lei Ordinária nº 8.904, de 16 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea b), do inciso I, do art. 2º da Lei Ordinária nº 8.904 , de 16 de janeiro de 2012, que "Dispõe sobre a Construção e funcionamento de Postos Revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP no âmbito do Município de Belém", que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. (.....)

I - (.....)

a) (.....)

b) manter as distâncias mínimas estabelecidas na ABNT NBR 15514:2007 para: instalações industriais onde estejam instaladas e em funcionamento caldeiras ou outras fontes geradas de calor; estabelecimentos de ensino, de pesquisa ou de saúde; quartéis; igrejas ou templos religiosos; áreas de preservação ou de interesse ambiental; supermercados, feiras ou estabelecimentos comerciais com área superior a 10.000 (dez mil) m2." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 17 DE ABRIL DE 2020

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém