Lei nº 9580 DE 02/03/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mar 2022
Altera a Lei nº 8.269, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores de conformidade quanto à segurança veicular e ambiental e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Resolve:
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 2º da lei 8.269, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O licenciamento anual compreende, exclusivamente, o recolhimento da taxa de Licenciamento Anual."
Art. 2º Acrescente inciso III, ao § 1º do artigo 2º da lei 8.269, de 27 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
§ 1º (.....)
III - não fica excluído desta lei, o que dispõe o artigo 77 da Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de março de 2022.
DEPUTADO JAIR BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
No Exercício da Presidência