Lei nº 9.595 de 20/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 dez 2011

Dispõe sobre a inclusão nos currículos do ensino fundamental o estudo dos símbolos do nosso estado.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído nos currículos do ensino fundamental no Estado do Rio Grande do Norte o estudo de nossos símbolos.

Parágrafo único. Entenda-se como nossos símbolos a nossa bandeira, o nosso hino e brasão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Betânia Leite Ramalho