Lei nº 9.602 de 23/12/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 dez 2010
Revoga a Lei nº 4.463, de 14.11.1990.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.463, de 14.11.1990.
Art. 2º Permanece proibido o tráfego de qualquer tipo de veículo automotor de carga com mais de 02 (dois) eixos ou com peso bruto total acima de 15 (quinze) toneladas em toda a extensão da Ponte Darcy Castelo de Mendonça.
Art. 3º A autorização para o tráfego na Rodovia ES 060 de veículos de carga com mais de 02 (dois) eixos ou com peso bruto total acima de (quinze) toneladas não exime os condutores ou proprietários dos veículos da responsabilidade quanto a eventuais danos causados à Rodovia ou a terceiros.
Art. 4º Os veículos utilizados no transporte de areia, barro, terra ou similares deverão possuir, ao trafegar carregado na Rodovia ES 060, cobertura e proteção necessárias que evitem derramamento do produto transportado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de Dezembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado