Lei nº 9.604 de 23/12/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 dez 2010
Obriga as empresas prestadoras de serviços que atuem no Estado a informarem aos clientes, sempre que estes requisitarem qualquer produto ou serviço ou alteração no serviço prestado, da renovação da vinculação contratual, bem como do prazo de duração deste vínculo.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do art. 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços que atuem no Estado ficam obrigadas a informar aos clientes, sempre que estes requisitarem qualquer produto ou serviço ou alteração no serviço prestado, da renovação da vinculação contratual, bem como do prazo de duração deste vínculo.
Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará as empresas mencionadas no art. 1º ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) Valores de Referência do Tesouro Estadual -VRTEs, e em dobro, no caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 23 de dezembro de 2010.
ELCIO ALVARES
Presidente