Lei nº 9616 DE 04/11/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 nov 2020

Altera a Lei nº 8.512, de 02 de maio de 2006, que "Define as categorias e o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato no Município de Belém", e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aditado artigo 13-A na Lei nº 8.512 , de 02 de maio de 2006, que "Define as categorias e o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato no Município de Belém", com a seguinte redação:

"Art. 13-A. Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas definidos e enquadrados na presente Lei a fixarem placa na parte externa, na entrada do estabelecimento, em lugar visível ao público, contendo as seguintes informações:

a) razão social;

b) CNPJ;

c) nome do proprietário;

d) categoria disposta no art. 3º e seus incisos desta Lei;

e) horário de funcionamento semanal de acordo com a sua categoria;

f) número da Lei que regulamenta o serviço de comercialização de bebidas alcoólicas (Leis nºs 8.512/2006 e 8.873/2011); e

g) os números de telefones dos órgãos fiscalizadores: DEMA, SEMMA, POLÍCIA MILITAR, DPA.

Parágrafo único. O tamanho da placa deve ser de 1m x 0,80cm, com letras de cor azul escuro em fundo branco (conforme modelo anexo I) ". (AC)

Art. 2º Fica aditado artigo 13-B na Lei nº 8.512 , de 02 de maio de 2006, que "Define as categorias e o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato no Município de Belém", com a seguinte redação:

"Art. 13-B. O não-cumprimento do disposto no artigo anterior incorrerá ao proprietário em multa de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e na reincidência o dobro, sendo reajustado anualmente o referido valor pelo índice oficial utilizado no Município de Belém." (AC)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 04 DE NOVEMBRO DE 2020

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém