Lei nº 9622 DE 26/11/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 26 nov 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicização do serviço "Disk Denúncia 180" em banheiros femininos de cafés, supermercados, shoppings, terminais rodoviário e aquaviário, ônibus urbanos, restaurantes, bares, boates, casas de eventos e similares no Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a publicização do serviço "Disk Denúncia 180" nos banheiros femininos de cafés, supermercados, shoppings, terminais rodoviário e aquaviário, ônibus urbanos, restaurantes, bares, boates, casas de eventos e similares no Município de Belém.

Parágrafo único. A publicização disposta nesta Lei deve ser efetivada por meio da veiculação de cartazes, adesivos, placas, banners ou semelhante, desde que afixada nos banheiros, em local de ampla visibilidade do público feminino.

Art. 2º A informação obrigatória a constar no equipamento informativo tratado nesta Lei deve transcrever a frase: "Não aceite assédio, ameaça, qualquer tipo de abuso ou violência. Ligue 180.", descrita na língua portuguesa e traduzida na língua inglesa.

Art. 3º Aos estabelecimentos infratores será aplicada multa a ser regulamentada pelo poder público municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após noventa dias da sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém