Lei nº 9628 DE 26/11/2020
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 dez 2020
Institui o incentivo à criação de Ecopontos para descarte de materiais recicláveis no município de Belém e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém,
Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Belém o estímulo à criação de Ecopontos, a fim de que possam receber resíduos, oriundos da construção civil, sólidos domiciliares secos, dentre outros, mediante entrega voluntária de pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. Os Ecopontos são locais compostos de um recipiente diferenciado, ou um conjunto de recipientes diferenciados, que servem como coletores de resíduos recicláveis.
Art. 2º Os Ecopontos ocuparão espaços adequados para a instalação de recipientes coletores de materiais recicláveis.
Art. 3º Os Ecopontos poderão contemplar todos os bairros do município e poderão ser instalados sempre que possível em locais visíveis e, de modo explícito, conter dizeres que venham alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde ao meio ambiente quando não tratados com a devida destinação.
Art. 4º Não será admitido nos Ecopontos o descarte de resíduos domiciliares não inertes, oriundo do preparo de alimentos, resíduos industriais e resíduos dos serviços de saúde, bem como de resíduos poluidores da construção civil, tais como embalagens de tintas e solventes, betume e plásticos e de resíduos perigosos ou tóxicos, em qualquer quantidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém