Lei nº 9.635 de 27/12/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 dez 2011
Torna obrigatória a utilização de depósitos de lixo pelos vendedores ambulantes.
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os vendedores ambulantes de gêneros alimentícios de qualquer natureza obrigados a utilizar depósitos apropriados para colocar o lixo produzido em razão de suas atividades, sob pena de suspensão imediata, mediante a apreensão da mercadoria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2011; 123º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador