Lei nº 9.635 de 27/12/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 dez 2011

Torna obrigatória a utilização de depósitos de lixo pelos vendedores ambulantes.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os vendedores ambulantes de gêneros alimentícios de qualquer natureza obrigados a utilizar depósitos apropriados para colocar o lixo produzido em razão de suas atividades, sob pena de suspensão imediata, mediante a apreensão da mercadoria.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador