Lei nº 9641 DE 17/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 2013
Derrubada de Veto. - Dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso.
Autor: Poder Executivo
Parte vetada pelo Governador do Estado - mantida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - do Projeto de Lei que se transformou na Lei nº 9.641, de 17 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso”, referente ao § 5º do Art. 8º.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso , no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 9.641, de 17 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso":
(.....)
" Art. 8º (.....)
(.....)
§ 5º Sem prejuízo das sanções previstas na legislação pertinente, o contrato poderá prever, para a hipótese de inadimplemento da obrigação pecuniária a cargo do contratante, o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros segundo a taxa que estiver em vigor para mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual.
(.....)".
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2013.
Original assinado:Dep. Romoaldo Júnior - Presidente