Lei nº 9643 DE 23/12/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 dez 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade da prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos no Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada aos idosos maiores de 80 anos a prioridade especial, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017, que "Altera os arts. 3º , 15 e 71 da Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso", no Município de Belém.

Art. 2º Torna-se obrigatória a afixação de informativo em locais de atendimento e com visibilidade ao público, destacando: "PRIORIDADE ESPECIAL AOS IDOSOS COM MAIS DE 80 ANOS", atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. assegurada a prioridade especial.

Parágrafo único. No atendimento à saúde, será exceção nos casos de emergência sobre os demais idosos.

Art. 3º Caso haja o descumprimento desta Lei, serão aplicadas as punições previstas no Estatuto do Idoso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 23 DE DEZEMBRO DE 2020

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém