Lei nº 9.648 de 25/11/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 nov 2011
Altera a Lei nº 7.873, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a isenção do pagamento das taxas de licenciamento ambiental para os trabalhadores rurais instalados em projetos de assentamento.
Autor: Poder Executivo
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.873, de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam isentos do pagamento das taxas referente às etapas do licenciamento ambiental de imóveis rurais, de que trata a Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008:
I - os assentamentos rurais;
II - as pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar.
Parágrafo único. A isenção de que trata o inciso II limitar-se-á aos imóveis rurais cuja área não supere a cento e cinqüenta hectares".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado