Lei nº 9.648 de 25/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 nov 2011

Altera a Lei nº 7.873, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a isenção do pagamento das taxas de licenciamento ambiental para os trabalhadores rurais instalados em projetos de assentamento.

Autor: Poder Executivo

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.873, de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam isentos do pagamento das taxas referente às etapas do licenciamento ambiental de imóveis rurais, de que trata a Lei Complementar nº 343, de 24 de dezembro de 2008:

I - os assentamentos rurais;

II - as pequenas propriedades rurais ou posse rural familiar.

Parágrafo único. A isenção de que trata o inciso II limitar-se-á aos imóveis rurais cuja área não supere a cento e cinqüenta hectares".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado