Lei nº 9651 DE 30/12/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 07 jan 2021

Dispõe sobre o atendimento à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços no Município de Belém, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Belém, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas prestadoras de serviços ao Município de Belém poderão destinar uma reserva de 5% (cinco por cento) das vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar visando apoiar a autonomia financeira das mesmas, como estímulo à sua inserção no mercado de trabalho.

Parágrafo único. A observância do percentual de vagas reservadas pela presente Lei dar-se-á durante todo o período da prestação de serviços e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

Art. 2º Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no artigo 1º, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.

Art. 3º As empresas ou prestadoras de serviços deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Belém, em 30 de dezembro de 2020.

Vereador MAURO FREITAS

Presidente da Câmara Municipal de Belém