Lei nº 9654 DE 29/12/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 dez 2020

Altera a Lei nº 9.422, de 27 de dezembro de 2018, que "Institui no Município de Belém a obrigatoriedade da disponibilização de álcool gel antisséptico nos estabelecimentos bancários ou similares", e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 9.422, de 27 de dezembro de 2018, que "Institui no Município de Belém a obrigatoriedade da disponibilização de álcool gel antisséptico nos estabelecimentos bancários ou similares", passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os estabelecimentos bancários ou similares devem disponibilizar em locais em que haja caixas eletrônicos com identificação biométrica, bem como os estabelecimentos de comércio e manutenção de produtos alimentícios e congêneres, no Município de Belém, e nos transportes coletivos, dispenser de parede ou outra forma para disponibilizarem álcool em gel antisséptico e aviso com orientações sobre a importância da limpeza das mãos para prevenção de doenças, em local visível e de fácil acesso aos usuários." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 29 DE DEZEMBRO DE 2020

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém