Lei nº 9675 DE 18/04/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 abr 2012
Revoga as Leis nºs 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e 9.640, de 19 de dezembro de 2011.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 188, de 03 de fevereiro de 2012; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nº 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3º da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nº 982/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revogadas as Leis nºs 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e 9.640, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de abril de 2012.
RICARDO MARCELO
Presidente