Lei nº 9675 DE 06/05/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mai 2022

Altera a Lei nº 8.142, de 26 de outubro de 2018, na forma em que menciona, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Estadual nº 8.142 , de 26 de outubro de 2018, adicionando os artigos 4A e 4B, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. O Detran-RJ, órgão que tem por princípio a promoção da segurança no trânsito com fundamento em valores de civilidade, solidariedade e cooperação, como forma de atender às necessidades de locomoção do cidadão e assegurar sua qualidade de vida, dentre outros, e a quem competente a realização, fiscalização e controle do processo de formação e aperfeiçoamento de condutores, assim como o credenciamento de órgãos e entidades para a execução das atividades previstas na legislação de trânsito e normas do CONTRAN, deverá estabelecer em seus atos normativos a regulamentação do atendimento acessível pelos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio de janeiro às pessoas com deficiência.

Art. 4º-B. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,06 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador