Lei nº 9700 DE 28/09/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 out 2012

Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Maranhão,

 

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Política Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso consiste na formulação da política do desenvolvimento turístico do Estado voltada para geração de emprego e renda.

 

Parágrafo único. Considera-se turismo para idoso a prática das atividades adequadas e planejadas para pessoas maiores de sessenta anos, no contexto turístico, visando à melhor qualidade de vida da terceira idade.

 

Art. 2º. (Vetado).

 

Art. 3º. As diretrizes da Política Estadual de que trata o art. 2º são:

 

I - políticas públicas, com a finalidade de estimular as empresas ligadas ao turismo no Estado a operar com produtos voltados para as pessoas da terceira idade;

 

II - geração de emprego e renda em ações que levem ao desenvolvimento econômico de cada região por meio de instrumentos creditícios, observando-se o princípio do desenvolvimento sustentável;

 

III - estímulo ao ecoturismo em áreas ligadas ao patrimônio histórico e cultural;

 

IV - realização de campanhas de estímulo junto às áreas ligadas ao turismo, para melhor qualidade de vida da terceira idade, promovendo:

 

a) a qualificação dos produtos por meio de curso de capacitação e organização empresarial;

 

b) o planejamento de atividades adequadas aos idosos;

 

c) a disponibilização de profissionais capacitados nos empreendimentos que visem ao turista idoso;

 

d) programa que possa reduzir preços de tarifas.

 

Art. 4º. (Vetado).

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE SETEMBRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

 

ROSEANA SARNEY

 

Governadora do Estado do Maranhão

 

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

 

Secretário-Chefe da Casa Civil