Lei nº 9.771 de 21/12/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 430.471.061,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, crédito suplementar no valor de R$ 430.471.061,00 (quatrocentos e trinta milhões, quatrocentos e setenta e um mil, sessenta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art . 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art . 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva