Lei nº 9.774 de 28/12/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Altera a Tabela III da Lei Estadual nº 7.001, de 27.12.2001.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela III da Lei Estadual nº 7.001, de 27.12.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

CLASSIFICAÇÃO
FATO GERADOR
VALOR EM VRTE
1
Área de Habilitação (condutores)
 
1.1
Permissão ou reabilitação para dirigir veículos - motoristas ou motocicletas.
108
1.2
Permissão ou reabilitação para dirigir veículos - motoristas e motocicletas.
135
1.3
2ª via da CNH ou da permissão ou alteração de dados.
55
1.4
Mudança ou adição de categoria.
77
1.5
Renovação da CNH.
70
1.6
Averbação da CNH de outras UF.
80
1.7
Averbação da CNH Internacional.
100
1.8
Exames médicos.
26
1.9
Exames psicotécnicos.
31
1.10
Junta médica especial.
70
1.11
Exame teórico ou prático, reprovação ou falta ao exame.
30
1.12
Permissão internacional para dirigir veículos.
85
1.13
Transferência de processo de habilitação entre unidades.
60
1.14
Credenciamento de CFC, clínica ou entidades que ministram cursos.
350
1.15
Renovação do Credenciamento de CFC, clínica ou entidades que ministram cursos.
180
1.16
Vistoria de veículos de CFC, por unidade.
50
1.17
Emissão de credencial para Diretor ou Instrutor de CFC ou de entidades que ministram cursos.
20
1.18
A Licitação do Contrato Social do CFC, clínica ou entidades que ministram cursos.
50
1.19
Vistoria da CFC, clínica ou de entidades que ministram cursos para fins de credenciamento.
60
1.20
Inclusão do Diretor ou Instrutor de CFC ou de entidades que ministram cursos(Credenciamento ou Renovação).
20
1.21
Inclusão de profissional de Clínica (Credenciamento ou Renovação).
35
1.22
Outras taxas.
20
1.23
Troca de "permissão para dirigir" por "CNH definitiva".
45
1.24
Destinação de exame prático ou teórico.
11
 

 
2
Área de Licenciamento Veículos
 
2.1
Primeiro emplacamento.
92
2.2
Renovação Anual CRLV.
40
2.3
Transferência de propriedade.
92
2.4
Inclusão ou baixa de gravame.
52
2.5
Alteração de categoria.
95
2.6
Regravação de chassis.
60
2.7
Vistoria Especial em trânsito.
25
2.8
2ª via do CRLV.
40
2.9
2ª via do CRV.
65
2.10
Correção do CRV (obs.: não haverá cobrança no caso de erro do órgão).
10
2.11
Extrato de cadeia sucessório de veículo.
25
2.12
Baixa de veículo.
10
2.13
Baixa do comunicado da venda.
10
2.14
Cancelamento do registro de veículo.
170
2.15
Inclusão ou Recadastramento no RENAVAM.
72
2.16
Averbação (Recibo vencido).
61
2.17
Credenciamento de despachante titular.
220
2.18
Credenciamento de despachante auxiliar.
70
2.19
Renovação de Credenciamento de despachante titular.
90
2.20
Renovação de Credenciamento de despachante auxiliar.
35
2.21
Certidões, Declarações, nada consta em consulta ao terminal.
7
2.22
Credenciamento de Agente Financeiro.
600
2.23
Credenciamento de indústria de placas.
430
2.24
Outras Taxas.
20
2.25
Transferência de veículos automotores destinados à revenda para concessionários, distribuidores autorizados ou revendedores.
10
2.26
Alteração de característica.
95
2.27
Rebocamento de veículos de duas ou três rodas.
20
2.28
Rebocamento de veículos de duas ou três rodas em estacionamento (.....).
30
2.29
Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, com até 3.500 kg.
30
2.30
Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, com até 3.500 kg, em estacionamento proibido.
45
2.31
Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg.
60
2.32
Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, em estacionamento proibido, acima de 3.500 kg.
90
2.33
Acréscimo por km rodado (veículos de duas ou três rodas).
2
2.34
Acréscimo por km rodado (veículos de quatro rodas ou mais, de até 3.500 kg.).
3
2.35
Acréscimo por km rodado (veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg.).
6
2.36
Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de duas ou três rodas).
10
2.37
Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de quatro rodas ou mais, de até 3.500 kg).
15
2.38
Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg).
30
2.39
Renovação de credenciamento de indústria de placas.
180
2.40
Renovação de credenciamento de agente financeiro.
220
2.41
Credenciamento de pátio.
350
2.42
Renovação de credenciamento de pátio.
180
2.43
Vistoria de pátio.
60
2.44
Credenciamento de empresa especializada em regravação de chassis.
350
2.45
Registro de contratos - garantia fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
100
2.46
Renovação de credenciamento de empresa especializada em regravação de chassis.
180
2.47
Inclusão, substituição ou gravação de (...)
25
3
Área de Serviços Diversos
 
3.1
Cadastro de fornecedor.
44
3.2
Certidões.
17
3.3
Postagem de documentos.
6
3.4
Outras taxas.
20
 
 
 
4
Áreas de Transporte Escolar
 
4.1
Registro de pessoa física ou jurídica ou transporte escolar.
240
4.2
Certificado de registro de empresa/empreendedor individual.
43
4.3
Vistoria de veículo (por veículo).
50
4.4
Baixa de veículo/empresa.
10
4.5
Outras taxas.
20
4.6
Renovação de registro de pessoa física ou jurídica do transporte escolar.
70
4.7
Inclusão de veículo na empresa de transporte escolar.
10
4.8
Termo de autorização para condução de transporte escolar.
10

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias no PPA 2012-2015 e no orçamento do exercício de 2012 para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Dezembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado