Lei nº 9.829 de 02/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1999

Altera a redação do inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;" (NR)

Art. 2º (VETADO)

Brasília, 02 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Clovis de Barros Carvalho