Lei nº 9842 DE 13/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 dez 2012

Altera dispositivos da Lei nº 9.641, de 17 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O caput e Parágrafo único do Art. 15, e o inciso II do Art. 16 da Lei nº 9.641, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 15 Caberá à Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, através de unidade operacional específica, nos termos do regulamento:

 

(.....)

 

Parágrafo único. Para exercer as atividades descritas neste artigo, a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN poderá requisitar às demais Secretarias de Estado a cessão de servidores e empregados públicos com ônus para o órgão de origem.

 

Art. 16º. (.....)

 

(.....)

 

II - pela vinculação de receitas do Estado, observado o disposto no inciso IV do Art. 167 da Constituição Federal, autorizada a vinculação das receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados, da Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e os royalties que lhe são devidos.

 

(.....)"

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado