Lei nº 9899 DE 28/11/2022
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 01 dez 2022
Altera a Lei Municipal nº 8.121/2011, que para modificar o art. 1º e o art. 10, caput e parágrafo único, acrescentado novos parágrafos aos referidos artigos desta Lei.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 8.121 , de 25 de maio de 2011, para acrescentar a seguinte redação:
"§ 1º As áreas particulares referidas neste artigo, dentre outras, abrangem:
I - residências vazias desabitadas ou inabitadas;
II - terrenos;
III - fábricas;
IV - galpões;
V - estabelecimentos comerciais.
VI - unidades autônomas de condomínios residenciais
§ 2º Na hipótese do inciso VI do parágrafo anterior, é dever do síndico comunicar aos órgãos competentes o abandono de animais domésticos e/ou domesticados que tomar conhecimento".
Art. 2º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 8.121 , de 25 de maio de 2011, para acrescentar a seguinte redação:
"Art. 10. Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deverá usar coleira e guias adequadas ao seu tamanho e porte, além de ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal.
§ 1º Na ausência de coleira, deverá usar focinheira devidamente adequada ao porte do animal.
§ 2º Os caninos de pequeno, médio e grande porte mordedores e bravios somente poderão sair às ruas fazendo o uso adequado de focinheira.
§ 3º Fica proibida a permanência de animais sem o devido uso de coleira ou focinheira nas calçadas, praias e praças públicas, salvo se tiver local específico para permanência destes.
§ 4º Em caso de descumprimento do disposto no caput e parágrafos deste artigo, caberá multa no valor de 15 VRTEs ao proprietário por animal".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de novembro de 2022
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal