Lei nº 9912 DE 24/09/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 set 2012

Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 9.505, de 11.08.2010, e revoga o artigo 51 da Lei nº 9.462, de 11.06.2010.

O Governador do Estado do Espírito Santo

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 7º da Lei nº 9.505, de 11.08.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Para integrar o SISEUC, as unidades de conservação deverão estar devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação-CNUC." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Fica revogado o artigo 51 da Lei nº 9.462, de 11.06.2010.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 2012.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado