Lei nº 9912 DE 24/09/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 set 2012
Dá nova redação ao artigo 7º da Lei nº 9.505, de 11.08.2010, e revoga o artigo 51 da Lei nº 9.462, de 11.06.2010.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 7º da Lei nº 9.505, de 11.08.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para integrar o SISEUC, as unidades de conservação deverão estar devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação-CNUC." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o artigo 51 da Lei nº 9.462, de 11.06.2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado