Lei nº 9.941 de 21/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.095.591,00 (um milhão, noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 3.517.626,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais);
III - excesso de arrecadação decorrente de receita de convênios, no valor de R$ 1.306.800,00 (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos reais); e
IV - excesso de arrecadação decorrente da inclusão de receitas de doações de pessoas ou Instituições Privadas Nacionais, no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades do Ministério da Educação, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares